Quase centenária, a dona Analia Camilo Soares, 99, assistida pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul obteve sua certidão de nascimento. Após nove décadas, a idosa perdeu o documento, porém, conseguiu a segunda via com ajuda do Nufamd (Núcleo Institucional da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais) da Defensoria.
De acordo com a Defensoria, dona Analia só tinha uma cópia da RG (Carteira de Identidade) expedida em 1982. Ela precisava do registro civil atualizado para conseguir solicitar a emissão de sua CIN (Carteira de Identidade Nacional).
“O Nufamd procedeu buscas junto ao Cartório de Registro Civil de Três Lagoas, que localizou o registro de nascimento dela. Assim, a assistida teve acesso a sua nova certidão de nascimento aos 99 anos de idade”, explica Regina Célia Rodrigues Magro, coordenadora do Nufamd.
A certidão de nascimento no Brasil é o primeiro documento civil, obrigatório e gratuito, emitido pelo Cartório de Registro Civil mediante apresentação da Declaração de Nascido Vivo e documentos dos pais.
Quando não registrada no prazo legal (15 dias, podendo se estender até três meses, em áreas remotas), a certidão de nascimento torna-se uma certidão de nascimento tardia – para emiti-la, exige-se procedimento administrativo no cartório ou ação judicial, caso faltem documentos.