Prefeitura pode pagar multa de R$ 10 mil por criança sem vaga de creche em Campo Grande

Defensoria Pública garantiu o direito após uma década de batalha judicial

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emei babás
Entrada de Emei de Campo Grande (Nathalia Alcântara, Midiamax)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul divulgou nesta terça-feira (14) a garantia de multas de R$ 10 mil por cada criança que não tiver uma vaga em creches de Campo Grande. A multa é estabelecida por cada criança que não obtiver vaga. Os valores serão destinados exclusivamente à ampliação das vagas em Emei (Escola Municipal de Educação Infantil).

Na última atualização da lista de espera da Semed (Secretaria Municipal de Educação), com dados até 25 julho de 2025, cerca de 8.470 cadastros estavam aguardando vaga em Emeis na Capital.

Segundo a Defensoria, a ação civil tramitava desde 2014 pelo defensor público Amarildo Cabral, à época atuante no Núcleo de Direitos Difusos e Coletivos.

Ação civil

A ação civil pública foi movida após a Defensoria receber diversas reclamações de famílias em situação de vulnerabilidade que enfrentavam dificuldades para matricular seus filhos em creches.

Durante o trâmite, o defensor público Guilherme Cambraia de Oliveira apresentou a impugnação à contestação para reforçar os argumentos da inicial. Em seguida, coube à defensora pública Regina Célia Rodrigues Magro elaborar as alegações finais, que consolidou os fundamentos jurídicos da causa.

Após a sentença, o defensor público Alceu Conterato Junior assumiu a elaboração das contrarrazões, enquanto a defensora pública Maria José do Nascimento conduziu a atuação em segunda instância, garantindo a continuidade da defesa dos direitos em questão.

“Essas dificuldades impactavam diretamente o direito ao trabalho das mães e comprometeram a educação das crianças, violando princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e o acesso à educação infantil. A Defensoria tem o dever de agir em prol dos mais vulneráveis e garantir que direitos básicos sejam respeitados”, pontua o defensor Amarildo.

Sentença

O juiz Davi de Oliveira Gomes Filho, da Segunda Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, proferiu a decisão. Em seguida, a sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, sob a relatoria do desembargador Dorival Renato Pavan, e teve seus recursos especiais rejeitados pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Contudo, os valores arrecadados pelas multas devem ser utilizados exclusivamente para resolver o problema da falta de vagas nas Emeis.

Além disso, a Defensoria terá a responsabilidade de comprovar a negativa de vagas para viabilizar a aplicação da penalidade.

Falta de vagas

Só em 2024, o Nudeca (Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente) registrou 2.755 atendimentos relacionados a vagas em unidades públicas de ensino. O quantitativo equivale a 14 famílias atendidas pela Defensoria Pública a cada dia letivo, conforme calendário escolar das escolas públicas da Capital.

Ao longo do ano, foram realizados cinco mutirões referentes a vagas em unidades públicas de ensino, totalizando 946 atendimentos, incluindo 508 em janeiro e fevereiro e 305 em março e abril.

Além disso, foram ajuizadas 1.482 mil ações referentes à temática e resolvidos 17 casos administrativamente.

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