Quem nunca encontrou um medicamento vencido, ou em desuso, durante aquela geral na caixinha de medicamentos? O problema é que esses insumos oferecem riscos à saúde humana não só pela possibilidade de administração equivocada, mas também pelo descarte inadequado em lixos domésticos, pias, vasos sanitários, ou diretamente na natureza.
Segundo a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), esses medicamentos são classificados como resíduos do Grupo de Risco “B”, por conterem substâncias químicas que podem representar perigos à saúde pública e ao meio ambiente, a depender de características como inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxicidade.
Farmacêutica e presidente do CRF-MS (Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul), Daniely Proença dos Santos, explica que em Campo Grande existem pontos de coletas para o descarte adequado de medicamentos em desuso.
“Existem pontos de coletas autorizados, geralmente, eles estão localizados em farmácias, em drogarias e em unidades de saúde que participam do programa de recolhimento de medicamentos. O CRF é sempre um ponto de descarte de medicamentos vencidos e que a população não está mais utilizando”, sugere.
Daniely reforça que os remédios com prazo ultrapassados perdem sua ação e oferecem riscos à saúde. “Medicamentos vencidos podem perder a eficácia e até se tornar tóxicos. Podem ocorrer intoxicações acidentais, principalmente nas crianças, nos idosos e nos animais domésticos. Além disso, o armazenamento inadequado pode levar à degradação dos princípios ativos, formando substâncias nocivas”, observa.
Sobre os perigos dos medicamentos, a presidente do CRF-MS destaca os riscos da automedicação associada aos medicamentos em desuso.
“Observamos grande número de pessoas que compram medicamentos, às vezes por indicação de terceiros, ou pelo simples fato de sentir a segurança de ter o medicamento em casa. E esse medicamento, às vezes, fica guardado nas farmacinhas, nas gavetas, e quando a pessoa tem um sintoma, a primeira escolha é o medicamento que está ali na residência e não observa as características do medicamento e, principalmente, a validade”, alerta.

Descarte irregular de medicamentos é crime!
Decreto Federal nº 10.388, assinado em junho de 2020, regulamenta e institui o sistema de logística reversa de medicamentos domiciliares vencidos ou em desuso, de uso humano, industrializados e manipulados, e de suas embalagens após o descarte pelos consumidores.
“Infelizmente, a gente sabe dessa cultura das pessoas descartarem o medicamento em pias, em vasos sanitários e em lixo comum, mas essa prática é altamente prejudicial, principalmente, no meio ambiente. Esses medicamentos podem contaminar a água potável, os rios e lençóis freáticos, pois a estação de tratamento não são preparadas para remover os compostos químicos que os medicamentos carregam. Isso pode afetar a nossa fauna aquática, provocar um desequilíbrio ecológico e até contaminar alimentos e água consumidos pela população”, frisa.
Em Mato Grosso do Sul, existe a Lei nº 5.180, de 12 de abril e de 2018 – que altera a Lei n. 4.474, de 6 de março de 2014 – e “dispõe sobre a obrigatoriedade das farmácias e drogarias manterem recipientes para coleta de medicamentos, cosméticos e insumos farmacêuticos e correlatos, deteriorados ou com prazo de validade expirado.”
“Essa lei estabelece a obrigatoriedade de farmácias como ponto de coleta para o descarte adequado desses itens. Ressaltamos que nosso Estado já regulamenta desde 2014 em todos os estabelecimentos. Nisso entram as farmácias, drogarias e as unidades de saúde. O Conselho Regional de Farmácia de Mato Grosso do Sul é um ponto fixo para a população poder descartar esses medicamentos vencidos. Mas se você tem dúvida de onde descartar, sempre busque a orientação do farmacêutico porque ele é o profissional que tem todas as informações para orientar a população sobre uso racional, sobre automedicação e sobre o descarte correto de medicamentos”, reforça a presidente do CRF-MS.
Conforme a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), o descarte irregular de medicamentos é considerado uma infração sanitária, passível de punições e multas que variam entre R$ 100 e R$ 15 mil, conforme a gravidade.
“No caso de empresas — como farmácias, drogarias, hospitais e demais estabelecimentos de saúde — que realizarem descarte inadequado, trata-se de infração sanitária, passível de penalidades como advertência, apreensão do produto, cassação da Licença Sanitária e multa no valor de R$ 100,00 a R$ 15.000,00, conforme a gravidade e reincidência”, pontua.
A Sesau reforça a importância do descarte consciente e ressalta que “a colaboração da população é essencial para a segurança sanitária e a preservação do meio ambiente”.
Pontos de descartes de medicamentos
Conforme o Conselho Federal de Farmácia de Mato Grosso do Sul, cidades com população acima de 100 mil habitantes possuem farmácias equipadas com espaços de coleta de medicamentos utilizados. Algumas delas contam com coletores instalados em unidades básicas de saúde.
Além disso, a presidente do CRF-MS destaca que o Conselho “sempre participa de drives de recolhimento dos medicamentos vencidos e em desuso. Com isso, garante que esses medicamentos sejam recolhidos e, principalmente, que seja feito descarte correto pelas empresas responsáveis”.
Durante as ações, o CRF-MS recolhe em média 120 kg de medicamentos vencidos armazenados em residências. “Esse é um trabalho muito importante de sustentabilidade, de cuidado com a saúde da população, mas, principalmente, a oportunidade de retirar esse risco das residências”, conclui.