Demanda antiga dos entregadores, a criação de pontos de apoio e descanso agora é Lei em Campo Grande. Em publicação divulgada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (23), a prefeita Adriane Lopes sancionou a Lei Complementar nº 540, que autoriza a criação de pontos de apoio para motoentregadores na Capital.
A medida visa oferecer melhores condições de trabalho e mais bem-estar para os profissionais que atuam com entregas por aplicativos, como iFood, Rappi, Loggi, Uber Eats, 99 Food, entre outros.
Conforme a legislação, os pontos de apoio deverão contar com infraestrutura mínima, o que inclui:
- Banheiros com instalações adequadas;
- Tomadas para recarga de celulares e outros dispositivos eletrônicos;
- Áreas de descanso com assentos e cobertura;
- Bebedouros com água potável;
- Espaços para estacionamento de bicicletas e motocicletas.
A implantação e manutenção desses espaços poderá ocorrer em parceria com empresas privadas e entidades da sociedade civil, por meio de convênios e acordos de cooperação.
Empresas terão que manter ao menos um ponto de apoio
A lei também determina que empresas de entrega/transporte por aplicativo devem manter, obrigatoriamente, ao menos um ponto de apoio em áreas estratégicas. Esses espaços deverão ter acesso livre para entregadores, motoristas e demais colaboradores.
As empresas poderão explorar comercialmente os pontos que criarem, desde que não interfiram nos direitos previstos pela lei — como o uso gratuito das instalações básicas. Também ficam vedados a venda, o fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas nos pontos de parada. Contudo, nos pontos criados e mantidos pela Prefeitura, fica proibido a cobrança de qualquer taxa ou atividade comercial.
A definição dos locais de instalação dos pontos ficará a cargo do Poder Executivo. Para isso, levará em consideração o fluxo de entregadores nas diferentes regiões da cidade. Ainda conforme a Lei Complementar, a regulamentação com os critérios técnicos para a instalação deverá ser publicada por meio de ato oficial da Prefeitura.
Apesar da aprovação, a Lei foi sancionada com veto parcial da prefeitura. O veto atinge o artigo 5º do projeto, que tratava da definição dos locais para instalação dos pontos de apoio aos motoentregadores. De acordo com o parecer da Procuradoria-Geral do Município, essa definição é de competência exclusiva do Poder Executivo. A PGM também argumentou que a fixação rígida dos locais poderia comprometer o funcionamento dos pontos, caso fosse necessário algum ajuste por interesse público ou inviabilidade técnica.
“Breque dos Apps”

No fim de março, motoentregadores de aplicativo aderiram à mobilização nacional “Breque dos Apps”, movimento que reivindica melhores condições de trabalho para a categoria. Em Campo Grande, a manifestação reuniu mais de 40 entregadores na Avenida Afonso Pena, próximo ao Círculo Militar.
Entre as reivindicações dos trabalhadores estava a criação de 1 a 2 pontos de apoio na cidade; suporte presencial das plataformas e distribuição de kits contendo bags, maquininhas, camisas e bonés.
Além disso, os trabalhadores pediam aumento da taxa mínima de entrega de R$ 6,50 para R$ 10,00; limite de rota de 3 km para entregadores de bicicleta; reajuste no valor pago por quilômetro percorrido, de R$ 1,50 para R$ 2,50 e pagamentos justos por entrega.
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