‘Nenhuma pena seria mais punitiva’: Homem recebe perdão judicial após acidente que matou esposa
Esses casos ocorrem quando o réu sofreu consequências tão graves pelo crime que nenhuma sanção penal seria mais punitiva
Lethycia Anjos –
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Em uma decisão incomum e com o intuito de humanizar processos judiciais, um homem assistido pela Defensoria Pública Estadual de Paranaíba, no interior de Mato Grosso do Sul, recebeu perdão judicial após ser condenado por homicídio culposo devido a um acidente que resultou na morte de sua esposa.
O juiz responsável pelo caso acolheu o pedido da Defensoria para isentá-lo de qualquer pena. Na decisão, considerou que a perda da esposa foi a ‘pior consequência que poderia ter havido com ele‘. A decisão de confirmar o impacto emocional do ocorrido, priorizando uma abordagem mais humana.
Humanidade ao processo judicial
Para Gabriela Sant’Anna Barcellos, defensora pública substituta na 1ª Defensoria Pública Criminal de Paranaíba, o perdão judicial traz humanidade para o processo.
“Nem todo caso que merece a aplicação simples e fria da lei, cada caso tem que passar por análise individualmente, sempre na defesa dos direitos humanos”, justifica.
Conforme o inquérito policial, o acidente que resultou na morte da esposa ocorreu na madrugada de 24 de outubro de 2021, na Rodovia BR-497, em Paranaíba. O documento aponta ainda que o acusado “estava embriagado” quando perdeu o controle do veículo e colidiu com uma árvore. Sua esposa, que estava no banco do passageiro, sem cinto de segurança e com uma cachorra no colo, não resistiu a danos e morreu no local.
Nas alegações finais do processo criminal, a última manifestação antes de a sentença ter sido proferida, a defensora pública pediu a aplicação do perdão judicial ao assistido. Conforme Informou que não havia prova de que ele teria agido “com imprudência por estar sob o efeito de álcool, tampouco existe prova de que foi responsável” pela morte.
Além disso, o processo pontuou que não houve, no momento pós-acidente, teste do bafômetro e que nem o policial militar que atendeu a ocorrência “mencionou características do acusado que indicariam alteração na capacidade psicomotora”. No entanto, há informações de que o assistido teria ingerido bebida alcoólica à tarde, muitas horas antes do acidente na rodovia.
Processo alega que nenhuma sanção penal poderia ser mais punitiva
Barcellos enfatizou que o perdão judicial, concedido em dezembro, e a consequente liberação de pena estão previstos no Código Penal Brasileiro para situações especiais. Esses casos ocorrem quando o réu sofre as consequências do crime cometido de forma tão rígida que nenhuma sanção penal poderia ser mais punitiva do que o próprio impacto do delito.
Nesse contexto, o juiz concedeu o benefício com base em provas testemunhais apresentadas pela defensora pública. Ficou demonstrado que o assistido carrega um sentimento profundo de culpa pela morte da esposa. Apresenta dificuldades no estabelecimento de relacionamentos, sofrimento de distúrbios do sono e apresenta abalos significativos em sua saúde mental, incluindo recorrentes tentativas de suicídio.
Além disso, o réu era primário, possuía bons antecedentes e apresentava um comportamento compatível com a concessão do perdão judicial. Esses fatores foram cruciais para que o magistrado confirmasse a excepcionalidade do caso. Assim, determinasse por não aplicar qualquer sanção penal, priorizando uma abordagem humanizada.
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