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Cotidiano

‘Nenhuma pena seria mais punitiva’: homem recebe perdão judicial após acidente que matou esposa

Esses casos ocorrem quando o réu sofreu consequências tão graves pelo crime que nenhuma sanção penal seria mais punitiva
Lethycia Anjos -
defensoria pública
Defensoria Pública de MS (Divulgação DPGE-MS)

Em uma decisão incomum e com o intuito de humanizar processos judiciais, um homem assistido pela Estadual de , no interior de , recebeu perdão judicial após ser condenado por homicídio culposo devido a um acidente que resultou na morte de sua esposa.

O juiz responsável pelo caso acolheu o pedido da Defensoria para isentá-lo de qualquer pena. Na decisão, considerou que a perda da esposa foi a ‘pior consequência que poderia ter havido com ele‘. A decisão de confirmar o impacto emocional do ocorrido, priorizando uma abordagem mais humana.

Humanidade ao processo judicial

Para Gabriela Sant’Anna Barcellos, defensora pública substituta na 1ª Defensoria Pública Criminal de Paranaíba, o perdão judicial traz humanidade para o processo.

Defensoria MS
Gabriela Sant’Anna Barcellos (Defensoria MS)

“Nem todo caso que merece a aplicação simples e fria da lei, cada caso tem que passar por análise individualmente, sempre na defesa dos ”, justifica.

Conforme o inquérito policial, o acidente que resultou na morte da esposa ocorreu na madrugada de 24 de outubro de 2021, na Rodovia BR-497, em Paranaíba. O documento aponta ainda que o acusado “estava embriagado” quando perdeu o controle do veículo e colidiu com uma árvore. Sua esposa, que estava no banco do passageiro, sem cinto de segurança e com uma cachorra no colo, não resistiu a danos e morreu no local.

Nas alegações finais do processo criminal, a última manifestação antes de a sentença ter sido proferida, a defensora pública pediu a aplicação do perdão judicial ao assistido. Conforme Informou que não havia prova de que ele teria agido “com imprudência por estar sob o efeito de álcool, tampouco existe prova de que foi responsável” pela morte.

Além disso, o processo pontuou que não houve, no momento pós-acidente, teste do bafômetro e que nem o policial militar que atendeu a ocorrência “mencionou características do acusado que indicariam alteração na capacidade psicomotora”. No entanto, há informações de que o assistido teria ingerido bebida alcoólica à tarde, muitas horas antes do acidente na rodovia.

Processo alega que nenhuma sanção penal poderia ser mais punitiva

Barcellos enfatizou que o perdão judicial, concedido em dezembro, e a consequente liberação de pena estão previstos no Código Penal Brasileiro para situações especiais. Esses casos ocorrem quando o réu sofre as consequências do crime cometido de forma tão rígida que nenhuma sanção penal poderia ser mais punitiva do que o próprio impacto do delito.

Nesse contexto, o juiz concedeu o benefício com base em provas testemunhais apresentadas pela defensora pública. Ficou demonstrado que o assistido carrega um sentimento profundo de culpa pela morte da esposa. Apresenta dificuldades no estabelecimento de relacionamentos, sofrimento de distúrbios do sono e apresenta abalos significativos em sua saúde mental, incluindo recorrentes tentativas de suicídio.

Além disso, o réu era primário, possuía bons antecedentes e apresentava um comportamento compatível com a concessão do perdão judicial. Esses fatores foram cruciais para que o magistrado confirmasse a excepcionalidade do caso. Assim, determinasse por não aplicar qualquer sanção penal, priorizando uma abordagem humanizada.

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