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Cotidiano

Multa de siderúrgica é revertida em recursos para instalação de 25 novos parquinhos

Multa de R$ 1,5 milhão aplicada pelo Ministério Público do Trabalho foi destinada ao Instituto Manoel Bonifácio
Aline Machado, Lethycia Anjos -
Parquinho localizado em Campo Grande (Foto: Nathalia Alcântara, arquivo Midiamax)

Multa de R$ 1,5 milhão aplicada pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho) a uma empresa siderúrgica, localizada em , foi revertida em recurso para instalação de 25 novos parquinhos na Capital. As instalações devem ser concluídas até 2027.

O recurso foi destinado ao Instituto Manoel Bonifácio, projeto social sem fins lucrativos que administrará os valores. Já a instalação dos parquinhos será realizada pela Prefeitura.

Nesta quarta-feira (14), a prefeita Adriane Lopes participou de uma reunião na sede do MPT-MS com a procuradora-chefe da instituição, Cândice Gabriela Arosio, e o procurador do Trabalho, Hiran Sebastião Meneghelli Filho, responsável pela ação judicial que originou fundos para os novos parquinhos.

“Estes recursos destinados pelo MPT ajudarão a proteger a infância, garantindo ainda que mais crianças tenham acesso ao livre brincar, e a um desenvolvimento seguro. Distante do trabalho infantil”, observa a procuradora-chefe do MPT-MS.

Reunião No MPT-MS foi realizada nesta quarta-feira (14) (Foto: Ascom/MPT-MS)

Confira as áreas que receberão os novos parquinhos:

Região Segredo
Bairro Coronel Antonino – Praça Estrela do Sul
Vila Nasser – Praça do Coophasul
José Abrão – Praça José Abraão
Nova Lima – Ao lado do UBSF

Região Prosa
Estrela Dalva – Praça Av. Nossa Senhora do Bonfim
Noroeste – Centro de Convivência (já executado)
Mata do Jacinto – Campo de aos fundos da Associação de Moradores

Região Bandeira
Universitário – Praça da Rua Dolores Duran
Rita Vieira – Quadra Poliesportiva do Jd. Itamaracá
Tiradentes – Campo de Futebol e Praça Aldeia Marçal de Souza

Região Anhanduizinho
Guanandi – Campo de futebol
Jardim Centro-oeste – Campo de futebol do Jd. Campo Nobre
Centenário – Campo de Futebol e Área pública na Rua Carlota dos Santos Saueia
Lageado – Ao lado da USF Dom Antônio
Alves Pereira – Campo de Futebol Núcleo Universitário
Aero Rancho – Atrás da EMEI Nossa Sra. Auxiliadora

Região Imbirussu
Nova Campo Grande – Praça Jardim Carioca
Popular – Centro Comunitário Jd. Aeroporto
Panamá – Praça Ramão de Souza Gomes

Região Lagoa
Coophavila II – Ao lado da pista de skate
São Conrado – Campo de futebol Santa Emília
Tarumã – Ao lado da USF (já executado)

Parquinhos precários

Há um ano o Midiamax publicou uma matéria especial sobre a condição do parquinhos em Campo Grande. Ferrugem, sujeira e brinquedos quebrados. Essa foi a situação encontrada na maioria dos parquinhos espalhados em diferentes regiões da cidade.

De todos os locais visitados pela reportagem, apenas um – dos que são geridos pela Prefeitura – apresentou boas condições de uso: a Orla Morena, que embora o balanço estivesse quebrado, continha um aviso que sinalizava o perigo de usá-lo.

Na ocasião, ao ser questionada sobre a situação precária dos parquinhos e o uso indevido da academia ao ar livre, a prefeitura de Campo Grande, por meio da (Fundação Municipal de Esporte), esclareceu que realiza visitas regulares para verificar as condições dos aparelhos. Contudo, não esclareceu a situação dos parquinhos.

Gangorra quebrada em parquinho na Praça das Araras (Foto: Nathalia Alcântara, arquivo Midiamax)

ECA assegura o acesso ao lazer

Muitas vezes negligenciado, o acesso ao lazer é um direito de toda criança e adolescente, assegurado por lei. No entanto, sem espaços públicos de qualidade, esse direito acaba inviabilizado e restrito a determinadas classes sociais, já que pessoas de baixa renda acabam limitadas a espaços precários, quando há opção.

O Artigo 16 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), de 1990, estabelece que a criança e o adolescente têm o direito de “brincar, praticar esportes e divertir-se”.

Além disso, a Constituição de 1988, em seu Artigo 227, estipula que “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer”.

A garantia do direito de a criança brincar também está expressa na Declaração Universal dos Direitos da Criança, da ONU (Organização das Nações Unidas), de 1959. Além disso, o Princípio 7º determina que “a criança terá ampla oportunidade para brincar e divertir-se”.

Conforme a Constituição Federal, o direito à moradia digna também é garantido e deve ser assegurado em competência comum da União, dos estados e municípios. No entanto, isso não impede que cada vez mais pessoas em situação de rua ocupem parques e praças de Campo Grande.

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