Mulher que caiu de ônibus em Campo Grande espera indenização do Consórcio Guaicurus há 9 anos

Justiça já sentenciou empresa do transporte coletivo, que recorreu da decisão no ano passado

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(Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Mulher de 41 anos espera há 9 anos por indenização por danos morais de R$ 16,3 mil do Consórcio Guaicurus após acidente de trânsito, em 2016, na Vila Progresso. A sentença saiu em maio de 2024, mas até o momento a campo-grandense não recebeu o valor.

A ação, ajuizada em 2016, começou após a vítima ter caído do transporte coletivo, que faz a linha Note Sul/ Terminal Guaicurus, no momento que ia para o trabalho, por volta de 6h50 da manhã. Conforme os autos, a porta traseira do veículo apresentou defeito e estava abrindo parcialmente.

Ao descer do ônibus com outros passageiros, não teve tempo hábil de sair completamente. O veículo arrancou enquanto a vítima estava descendo, ocasionando sua queda da altura da escada do transporte até o chão. A mulher machucou o tornozelo e foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros até a Santa Casa.

“[…] na parada, a porta do ônibus apresentou defeito, não abriu totalmente, e os passageiros forçaram a saída; quando chegou a vez da depoente, o ônibus começou a se movimentar e a depoente sofreu a queda; caiu do degrau para fora do ônibus, machucando sua perna na altura do tornozelo”, traz o processo.

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O Consórcio Guaicurus, na defesa, sustentou que a culpa pelo acidente foi exclusivamente da vítima e o motorista do ônibus prestou socorro, apenas se tratando de um “mero aborrecimento”. Vale ressaltar que, por conta do acidente, a mulher precisou ficar fora do trabalho por 1 mês.

Durante o depoimento em audiência, a vítima disse que sente fraqueza do tornozelo por conta da lesão e passou a sofrer quedas da própria altura frequentemente. Perícia anexada aos autos constatou que existe “incapacidade parcial incompleta do membro inferior esquerdo” pela da lesão.

“Não há dúvida quanto à lesão à integridade física da Autora, e provada a responsabilidade dos Requeridos, tais circunstâncias são suficientes para a existência de dano moral e o dever de indenizar”, diz o juiz Maurício Petrauski, da 9ª Vara Cível, na decisão.

Por isso, condenou o Consórcio Guaicurus ao pagamento de R$ 401,09 pelas despesas médicas; R$ 900 pelo mês que a vítima ficou sem trabalhar; e R$ 15 mil de danos morais. Os réus entraram com recurso contra a decisão, mas o juiz ainda não apreciou os documentos.

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