Morador de Mato Grosso do Sul procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul para ingressar na Justiça na tentativa de negociar suas dívidas com oito bancos e instituições financeiras, com base na Lei do Superendividamento, criada para proteger consumidores que não conseguem pagar suas dívidas sem comprometer o mínimo essencial para uma vida digna.
Segundo a Justiça, nesse tipo de processo, todas as dívidas devem ser incluídas no plano de pagamento elaborado para quitação das dívidas, e o devedor não pode escolher quais negociar.
Além disso, os bancos têm a obrigação legal de colaborar, comparecendo à audiência de conciliação com representantes autorizados e com todas as informações atualizadas sobre os débitos. Se não colaborarem de forma adequada, podem sofrer punições.
A audiência aconteceu e todas as instituições financeiras envolvidas participaram. Também foi apresentado um plano de pagamento das dívidas contraídas pelo autor.
No entanto, apenas o Banco Santander aceitou fazer acordo com o autor do pedido. As demais instituições não apresentaram informações completas sobre os débitos, nem propostas razoáveis de pagamento.
Decisão da Justiça
Desta forma, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) entendeu que as financeiras não colaboraram com o processo, como exige a Lei do Superendividamento e, por isso, a juíza aplicou sanções a esses bancos, como previsto no art. 104-A do CDC (Código de Defesa do Consumidor).
A decisão da Justiça também ordenou a suspensão da cobrança das dívidas dos bancos contra o autor do pedido de renegociação, e interrupção da cobrança de juros e encargos de mora sobre as dívidas.
Esses bancos ficam sujeitos a receber os valores apenas ao final do plano de pagamento, se for o caso.
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