Moradora de Itaporã, cidade distante 224 km de Campo Grande, receberá R$ 12,5 mil a título de indenização por danos morais, após ter sido vítima do ‘golpe da revista’ em agosto de 2020 e ter assinatura de periódicos contratada contra sua vontade.
Conforme a autora da ação, vendedores que se identificaram como representantes de uma editora a abordaram e lhe ofereceram um plano de assinatura de livros e revistas. Ela afirma que o valor total do contrato era de R$ 298,80, a ser pago em 12 parcelas de R$ 24,90.
No entanto, uma outra editora passou a enviar cobranças com valores de R$ 230,00 mensais para a fatura do cartão de crédito da autora. Ela buscou a Justiça para cancelar as cobranças, obter a restituição em dobro dos valores pagos, e receber indenização por danos morais devido às cobranças.
A defesa da editora alegou ilegitimidade passiva, argumentando que a outra editora, que consta nas cobranças do cartão, não pertencia à empresa. Afirmou, ainda, que não havia provas de que a empresa realizou as cobranças ou que tinha relação com a segunda editora.
Durante o processo, apresentaram-se documentos como faturas de cartão de crédito e contratos. O Procon também envolveu-se na tentativa de resolver a questão administrativamente. O processo incluiu a análise da responsabilidade das instituições financeiras e a aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, a decisão judicial determinou que a primeira editora é responsável pelas cobranças indevidas, mesmo que outra as tenha realizado em seu nome. A sentença baseou-se no fato de que a consumidora contratou com esta primeira, e não haveria prova de que a outra editora seja uma empresa distinta. O juiz também considerou a vulnerabilidade da consumidora e a falha na prestação do serviço por parte das instituições financeiras.
Indenização totaliza R$ 12,5 mil
A decisão judicial determinou indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Além disso, condenou solidariamente o banco da autora e o local onde a abordaram a pagar R$ 2,5 mil também por danos morais.
A decisão do juiz embasou-se no Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços por danos causados ao consumidor. O juiz também aplicou o princípio da boa-fé objetiva, que exige que as partes ajam com lealdade e cooperação durante a relação contratual.
💬 Receba notícias antes de todo mundo
Seja o primeiro a saber de tudo o que acontece nas cidades de Mato Grosso do Sul. São notícias em tempo real com informações detalhadas dos casos policiais, tempo em MS, trânsito, vagas de emprego e concursos, direitos do consumidor. Além disso, você fica por dentro das últimas novidades sobre política, transparência e escândalos.
📢 Participe da nossa comunidade no WhatsApp e acompanhe a cobertura jornalística mais completa e mais rápida de Mato Grosso do Sul.