Uma moradora de Chapadão do Sul, distante 332 quilômetros de Campo Grande, conquistou uma vitória judicial contra uma empresa de grande porte do setor de cosméticos. Ela moveu a ação em fevereiro de 2025, após ter seu nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes.
A moradora alegou ter sido surpreendida com a inscrição de seu nome em órgão de proteção ao crédito, devido a uma dívida no valor de R$ 1.166,19.
Ela afirma nunca ter feito negócios com a referida empresa e, o mais surpreendente, que a cobrança se originou no estado do Maranhão, local onde assegura nunca ter residido ou sequer estado.
A situação causou transtornos significativos para a consumidora, pois a impediu de dar continuidade ao processo de financiamento imobiliário de sua casa própria.
Na ação judicial, a moradora buscou reparação por danos morais, alegando que a inscrição indevida causou constrangimentos e aborrecimentos que vão além do mero dissabor.
O juiz responsável pelo caso decidiu a favor da consumidora, condenando a empresa a pagar uma indenização de R$ 20.000,00 a título de danos morais.
O processo segue em andamento, com a discussão sobre o valor final da indenização. A empresa busca a redução para R$ 10.000,00.
A decisão está publicada no Diário Eletrônico do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).
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