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Cotidiano

Moradora de Chapadão do Sul deve receber indenização de R$ 20 mil de gigante dos cosméticos

Empresa de cosméticos cobra dívida inexistente de mulher, contraída no Maranhão, sendo que mulher alega nunca ter pisado no estado nordestino
Osvaldo Sato -
(Foto: Ilustrativa, Freepik)

Uma moradora de , distante 332 quilômetros de , conquistou uma vitória judicial contra uma empresa de grande porte do setor de cosméticos. Ela moveu a ação em fevereiro de 2025, após ter seu nome incluído indevidamente em cadastros de inadimplentes.

A moradora alegou ter sido surpreendida com a inscrição de seu nome em órgão de proteção ao crédito, devido a uma dívida no valor de R$ 1.166,19.

Ela afirma nunca ter feito negócios com a referida empresa e, o mais surpreendente, que a cobrança se originou no estado do Maranhão, local onde assegura nunca ter residido ou sequer estado.  

A situação causou transtornos significativos para a consumidora, pois a impediu de dar continuidade ao processo de financiamento imobiliário de sua casa própria.  

Na ação judicial, a moradora buscou reparação por danos morais, alegando que a inscrição indevida causou constrangimentos e aborrecimentos que vão além do mero dissabor.

O juiz responsável pelo caso decidiu a favor da consumidora, condenando a empresa a pagar uma de R$ 20.000,00 a título de danos morais.  

O processo segue em andamento, com a discussão sobre o valor final da indenização. A empresa busca a redução para R$ 10.000,00.  

A decisão está publicada no Diário Eletrônico do (Tribunal de Justiça de ).

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