A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um douradense de 32 anos por prática de discriminação racial contra a população nordestina. O caso foi denunciado pelo promotor João Linhares e teve decisão proferida pelo juiz de direito Marcelo da Silva Cassavara, da Primeira Vara Criminal de Dourados.
O crime foi cometido logo após as eleições de 3 de outubro de 2022, quando um personal trainer da cidade usou as redes sociais para atribuir a derrota do ex-presidente Jair Messias Bolsonaro (PL) para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à população nordestina.
“Ê Nordeste, você ainda vai comer muita farinha com água pra não morrer. {…}. Nordeste merecer voltar a carregar água em baldes mesmo. Aí depois vem esse bando de cabeça redonda de bagre procurar emprego nas cidades grande”, publicou o douradense, conforme parte do inquérito que a reportagem do Jornal Midiamax teve acesso.
Na denúncia apresentada pelo promotor Linhares, com esses comentários, o internauta “com seu comportamento altamente reprovável, promoveu a opressão da população nordestina e vulnerou profundamente os princípios mais elevados e sacros que se encontram inseridos na na Carta da República e que integram a essência do Estado Democrático de Direito.”
Ainda segundo o promotor, “os comentários aviltantes, possuem consequências nefastas, pois deles se depreende o desiderato do denunciado de vilipendiar os nordestinos, fomentando a inferiorização e incitando o desprezo das pessoas contra a região nordeste do Brasil”.
Após análise do inquérito, o magistrado inicialmente condenou o acusado à pena de dois anos de reclusão e depois substituiu a pena privativa de liberdade em prestação pecuniária consistente no pagamento de dois salários mínimos vigentes à época do crime e à prestação de serviços à comunidade ou às entidades públicas.
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