Uma locadora de veículos foi condenada a pagar R$ 30 mil a uma família por bloquear remotamente um carro alugado enquanto trafegava em rodovia de Mato Grosso do Sul. A decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS reconheceu falha na prestação de serviço.
Os fatos ocorreram em junho de 2024, quando a família, após sofrer acidente em Minas Gerais, alugou um carro da empresa em Uberlândia para continuar viagem até Corumbá. Durante o trajeto, próximo ao destino final, o veículo foi repentinamente bloqueado de forma remota pela locadora, sob a alegação de que estaria em “área de fronteira”.
De acordo com a denúncia, sem o auxílio imediato da empresa, os ocupantes do veículo, incluindo uma criança, ficaram às margens da rodovia, no período noturno, em local sem acostamento, expostos a riscos. Eles então ajuizaram ação pleiteando indenização.
A locadora recorreu, alegando que os clientes descumpriram cláusula contratual que proíbe circular em áreas de vigilância aduaneira. O relator do processo, desembargador Amaury da Silva Kuklinski, destacou que a cláusula invocada pela empresa não foi apresentada de forma clara ao consumidor no momento da contratação. Além disso, observou que a simples passagem por áreas próximas à fronteira não configura uso indevido do veículo nem justifica o bloqueio remoto, especialmente sem qualquer alerta ostensivo.
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