Lei que dispõe sobre a não divulgação da lotação de servidora com medida protetiva é sancionada

O requerimento terá validade de 12 meses, podendo ser renovado

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Prefeitura de Campo Grande. (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

A prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes (Progressista) sancionou projeto de lei que dispõe sobre a não divulgação da lotação ou setor de trabalho de servidoras que estão sob alcance de medidas protetivas nos Portais de Transparência dos Poderes Executivo e Legislativo, na Capital.

O PL prevê que, a partir de 48 horas do requerimento da interessada, mediante apresentação da certidão de concessão de medida protetiva ao órgão competente, a gestão dos Portais de Transparência deverá restringir informações a respeito do local de trabalho da vítima.

O requerimento terá validade de 12 meses, podendo ser renovado, conforme necessidade da servidora e apresentação de documentação que comprove a permanência da medida protetiva. O Projeto de Lei foi proposta pelo vereador Professor Juari (PSDB).

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