Após o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negar recurso e manter condenação do Consórcio Guaicurus por manter ônibus lotados na pandemia, as empresas do transporte coletivo tentam apelar ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para se livrar de multa de R$ 150 mil.
A condenação também recaiu com os mesmos valores para a Agetran (Agência Municipal de Trânsito) e o município de Campo Grande.
Conforme o time de advogados bancados pelos empresários do ônibus, a Corte Estadual teria sido omissa em questões da condenação. Estas, que seriam “completamente suficientes para o afastamento de eventual exigibilidade da multa cominatória deste último (eventual descumprimento da liminar que [nem] sequer poderia ser atribuído ao agravante; conclusão alicerçada em um frágil e unilateral elemento de prova; farta documentação comprobatória da inadequação das diligências realizadas pelo corpo técnico do agravado; ausência de indicação de critérios claros, concretos e objetivos que pudessem demonstrar eventual descumprimento), permaneceram injustificadamente relevadas”.
No recurso apresentado pelo Consórcio e que foi negado pela Justiça Estadual, as empresas do ônibus questionam fiscalização do MPMS (Ministério Público de MS), que é o autor da ação. “Nada mencionaram sobre a absoluta ausência de indicação de critérios claros, concretos e objetivos que pudessem demonstrar eventual descumprimento (quais eram as capacidades dos veículos? Quais eram os critérios adotados para aferir a lotação? Quantas pessoas ultrapassavam a lotação? Qual a metodologia utilizada?)”.
Por outro lado, o MP alega que o Consórcio Guaicurus não cumpriu diversas regras da época para inibir a propagação da covid nos ônibus: “O Consórcio Guaicurus mostrou-se negligente em sua resposta à Recomendação, se limitando a alegar que cumpriu as medidas de sua competência, contudo destacou a impossibilidade de manter distanciamento entre as pessoas nos terminais, bem como ausência de poder de polícia de seus motoristas para impedir o ingresso de passageiros nos ônibus”.
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Processo apontou diversas irregularidades no transporte coletivo
A decisão é fruto de um pedido do MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul) alegando que os réus descumpriram tutela de urgência, que tinha como finalidade garantir a segurança da saúde pública da população que faz uso do transporte público. Apesar do despacho para que as normas de biossegurança fossem respeitadas, a fiscalização identificou diversas irregularidades.
Dentre os principais problemas apresentados, constam aglomeração nos terminais de transbordo e superlotação dos ônibus. “[…] apesar do restabelecimento dos serviços não essenciais e do retorno das aulas nas redes pública estadual e municipal de ensino, a organização das linhas e o fluxo de ônibus nos terminais não foram suficientes a fim de evitar a aglomeração de pessoas, gerando risco à população”.
Ainda, “[…] os requeridos não a cumpriram, pois ainda persistem as aglomerações ocasionadas pela inadequação das linhas de ônibus nos horários de maior fluxo de pessoas; restou constatado em relatório de inspeção judicial que há constante superlotação dos ônibus nos terminais”, pontuou o MPMS.
Ao avaliar o pedido de multa, o juiz ponderou que, embora o Consórcio, o município e a Agetran neguem o descumprimento da medida liminar, não apresentaram nos autos qualquer elemento que confirmasse o saneamento das irregularidades.
“Com efeito, os requeridos se limitaram a alegar que adotam as medidas de prevenção, bem como demonstraram efetivamente apenas a disponibilização de itens de higiene pessoal nos terminais, a existência de demarcação de distanciamento nos locais de embarque e de orientações escritas sobre medida preventivas a serem adotadas pelos usuários”, disse. Assim, decidiu que cada um dos três réus pague multa de R$ 150 mil.
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