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Cotidiano

Justiça mantém exclusão de motorista por aplicativo que fazia trajetos até 4x superiores ao previsto

Empresa responsável pelo aplicativo, comprovou o descumprimento contratual
Diego Alves -
Foto meramente ilustrativa (Arquivo/Midiamax)

A Justiça de manteve a exclusão de um motorista por aplicativo por conduta irregular. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de MS que negou provimento à apelação cível interposta contra decisão que o excluiu.

Segundo a Justiça, a empresa responsável pelo aplicativo, comprovou o descumprimento contratual do motorista pelo mau uso da plataforma. Ainda conforme a empresa, o motorista fez várias viagens de transporte de passageiros sem considerar o caminho indicado pelo sistema de navegação (GPS), percorrendo trajetos até quatro vezes superiores ao caminho inicialmente previsto, obtendo, com isso, um maior repasse financeiro.

“Verifica-se, também, que o bloqueio do perfil foi devidamente informado pela plataforma ao apelante, o contraditório foi efetivamente exercido e a revisão dos dados não foi suficiente para alterar a conclusão da apelada acerca da prevalência das irregularidades, de modo que o descredenciamento permanente da parte autora se deu no interesse da ré, a partir de uma análise de alocação de riscos, considerando o dever que possui de zelar pela segurança de seus usuários”, decidiu o desembargador Sérgio Fernandes Martins.

A ação do motorista buscava a reativação da conta na plataforma e por danos morais e materiais, alegando que a desativação foi unilateral e sem direito ao contraditório prévio. A defesa do motorista sustentou que a medida aplicada pela empresa foi desproporcional, além de configurar uma relação de consumo entre as partes, na qual o prestador de serviços seria equiparado ao consumidor, conforme o artigo 29 do CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Na decisão, o colegiado afastou a aplicação do CDC, entendendo que a relação entre motorista e plataforma digital é regida pelas regras do Direito Civil, que privilegia a autonomia da vontade e a intervenção mínima nas relações contratuais privadas. O relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, também destacou que os requisitos para atuação na plataforma eram previamente informados e aceitos pelo motorista, não havendo abusividade nas condições estipuladas.

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