A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região confirmou decisão que determinou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) conceder salário-maternidade a segurada especial indígena da Aldeia Jaguapiré, localizada em Tacuru, cidade a 420 quilômetros de Campo Grande.
Conforme o TRF3, para os magistrados, documentos e depoimento de testemunha confirmaram o direito ao benefício. Conforme o processo, a indígena acionou o Judiciário requerendo o salário-maternidade pelo nascimento do filho ocorrido em dezembro de 2021.
Após a Justiça Estadual em Iguatemi ter determinado a concessão do benefício, a autarquia federal recorreu ao TRF3. O INSS pediu reforma da sentença sustentando que não foram cumpridos os requisitos legais de qualidade de segurado e carência, por ausência de registro no Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal, Therezinha Cazerta mencionou que o indígena trabalhador do campo possui os mesmos direitos dos rurícolas e são classificados como segurados especiais.
A magistrada considerou o registro de nascimento do filho, que descreve a profissão dos pais como lavradores, naturais da etnia Kaiowá, com domicílio na Aldeia Jaguapiré.