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Cotidiano

Jogados em ‘vala comum’, cigarros eletrônicos se tornam ameaça ambiental em MS

Mesmo proibidos, Mato Grosso do Sul é o segundo estado com maior consumo de cigarros eletrônicos no Brasil
Lethycia Anjos -
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Cigarros eletrônicos apreendidos (Divulgação / SEJUSP)

Nos bares, festas e até em espaços públicos, basta um olhar atento para perceber que, embora proibido, o consumo de cigarros eletrônicos acontece à luz do dia em Campo Grande, impulsionado pelo comércio irregular e pela falta de fiscalização eficaz. Além das preocupações com a saúde, o uso desses dispositivos também gera um impacto ambiental significativo, agravado pela falta de orientação para um descarte adequado.

Fabricados com plástico, metais e baterias de lítio, os cigarros eletrônicos exigem um descarte específico que considere todos seus componentes. No entanto, sem regulamentação adequada, os dispositivos apreendidos acabam incinerados, sem preocupação com os resíduos tóxicos produzidos com a queima dos plásticos.

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O entrave se dá pela composição complexa desses itens, equanto as indústrias de reciclagem enfrentam dificuldades para reutilizar as partes plásticas, as baterias de íon-lítio possuem alto potencial de contaminação do solo e risco de incêndios.

Além disso, os cigarros eletrônicos contêm substâncias altamente tóxicas, como metais pesados (níquel e chumbo) e nicotina líquida presente nas essências utilizadas. O descarte inadequado desses componentes pode levar à contaminação de rios e lençóis freáticos, causando danos ambientais irreversíveis.

Nesse cenário, Mato Grosso do Sul se destaca como o 2° estado com maior consumo de cigarros eletrônicos no Brasil, cerca de 4% do total de usuários, atrás apenas do Paraná, com 4,5%. Conforme levantamento da Ipec (Inteligência em Pesquisa e Consultoria Estratégica) de 2024, aproximadamente 2,9 milhões de brasileiros utilizam esses dispositivos. Os números representam um crescimento de 32% em relação aos 2,2 milhões registrados na pesquisa anterior.

Mas afinal, o que são os cigarros eletrônicos?

Os DEF (dispositivos eletrônicos para fumar), também conhecidos como cigarros eletrônicos, possuem diferentes variações como: vaper, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar, heat not burn (tabaco aquecido), entre outros.

Desde sua criação, em 2003, esses produtos passaram por diversas gerações. Inicialmente, surgiram os dispositivos descartáveis, de uso único. Posteriormente, evoluíram para os produtos recarregáveis com refis líquidos, disponíveis em sistemas abertos ou fechados.

Em seguida, foram introduzidos os dispositivos de tabaco aquecido, que contam com um mecanismo eletrônico acoplado a um refil de matriz sólida, geralmente composto de tabaco.

Cigarros eletrônicos

Ilustração (Giovana Gabrielle Midiamax)

Além disso, essas tecnologias podem empregar formas especiais de nicotina, como sais de nicotina e nicotina sintética, bem como outras plantas e substâncias distintas do tabaco.

No Brasil, há dois tipos principais de cigarros eletrônicos comercializados clandestinamente: o vape e o pod, sendo este último uma versão menor e mais simples. A principal diferença entre eles é a possibilidade de reutilização. Enquanto o pod consiste em um vaporizador descartável, pré-carregado com essências e, sem opção de recarga, o vape é reutilizável e permite ao usuário reabastecê-lo com a essência de sua escolha.

Embora o vape seja menos prejudicial ao meio ambiente por ser reutilizável, ambos enfrentam o mesmo problema de descarte inadequado.

Rota do contrabando

Em 31 de outubro de 2024, 14 carretas partiram da Alfândega de Mundo Novo, em MS, rumo a Foz do Iguaçu, no Paraná. Escoltado por 20 viaturas da Receita Federal, da Polícia Rodoviária Federal e das Polícias Militares de ambos os estados, o que à primeira vista parecia apenas mais uma carga circulando pelas rodovias brasileiras escondia um esquema milionário de contrabando.

Nos veículos, havia mais de 6 milhões de maços de cigarros paraguaios e 167 mil unidades de cigarros eletrônicos, totalizando um valor estimado em quase R$ 44 milhões.

A apreensão colocou fim à ‘Operação Fronteira RFB’, uma ofensiva que durou 11 dias e mobilizou diferentes forças de segurança para intensificar a repressão ao comércio ilegal nas fronteiras do Brasil. O alvo principal era o contrabando de cigarros, um dos mercados ilícitos mais lucrativos da região.

Apreensão de cigarros eletrônicos (Divulgação, PRF)

Coordenada pela Receita Federal, a ação reforçou a vigilância sobre rotas estratégicas para intensificar o combate à entrada de produtos ilegais no País.

No Brasil, a comercialização, importação e uso de DEF (dispositivos eletrônicos para fumar) está proibida desde 2009. Em 2024, a Anvisa atualizou a regulamentação sobre o tema. A medida manteve a proibição após uma extensa avaliação dos riscos e impactos desses produtos à saúde pública.

A Resolução da Diretoria Colegiada nº 855/2024 reforça essa restrição, proibindo não apenas a comercialização, importação, armazenamento, transporte e propaganda dos DEF, mas também o uso em recintos coletivos fechados, públicos ou privados.

MS no epicentro das apreensões

Cigarros eletrônicos
Apreensões em MS (Infografia – Lethycia Anjos, Midiamax)

O pico de apreensões em Mato Grosso do Sul ocorreu em 2023, com 56.360 unidades de cigarros eletrônicos apreendidos pela PRF (Policia Rodoviária Federal). No ano passado, o total ficou 30.672. Em 2025, somente entre os dias 1º e 28 de janeiro a PRF apreendeu 4.850 dispositivos.

Já o número de cigarros normais apreendidos entre 2023 e 2025 chegou a 14.067.175. Após apreendidos, a PRF encaminha os cigarros eletrônicos à Receita Federal ou à Polícia Federal.

Na última semana, mais de R$ 929 mil em vaporizadores, cigarros eletrônicos e narguilés foram apreendidos pelo DOF (Departamento de Operações de Fronteira) na MS-340 em Nova Andradina, a 298 quilômetros de Campo Grande. No veículo apreendido havia 360 vaporizadores, 1.592 narguilés; 1.402 cigarros eletrônicos e 170 cartuchos. Três pessoas acabaram presas.

Jogados em ‘vala comum’

Em 2024, a Receita Federal apreendeu 274.289 cigarros eletrônicos em Mato Grosso do Sul, sendo Campo Grande responsável pelo maior percentual, com 138.651 unidades. O valor total das apreensões do ano passado está estimado em R$ 14,3 milhões.

Cigarros eletrônicos
Cigarros eletrônicos (Infografia – Lethycia Anjos, Midiamax)

Todo esse montante acaba destinado ao que a Receita Federal classifica como “destruição”. Conforme a legislação brasileira, o termo refere-se ao ato de inutilizar produtos apreendidos impróprios para o consumo ou que representam risco à saúde e ao meio ambiente. Esse procedimento está regulamentado pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010), bem como por normas específicas da Receita Federal e da Anvisa.

A destruição de mercadorias apreendidas deve seguir protocolos técnicos rigorosos para evitar impactos ambientais e ocorre sob o acompanhamento de comissões específicas. Segundo a legislação, o processo deve atender a três princípios fundamentais:

Minimizar riscos à saúde e ao meio ambiente
  • O manejo deve considerar os resíduos tóxicos ou perigosos, como os provenientes dos cigarros eletrônicos, que contêm baterias de lítio, plásticos não recicláveis e líquidos com nicotina.
Cumprir regulamentações ambientais

A destruição deve estar alinhada com normas ambientais, como a Lei de Crimes Ambientais e os princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos, que priorizam a reciclagem e o reaproveitamento antes da disposição final.

Garantir rastreabilidade e documentação

O processo deve gerar registros detalhados, incluindo relatórios técnicos e documentação fiscal, para assegurar transparência e conformidade legal.

Além da incineração, geralmente aplicada a itens como cigarros e líquidos que não reaproveitáveis, a Receita Federal utiliza outros dois métodos de descarte: a trituração e descaracterização, destinada a materiais como plásticos e componentes eletrônicos, com a separação dos materiais recicláveis; e o encaminhamento para aterros industriais, para resíduos não recicláveis ou perigosos.

A quem cabe fiscalizar?

Por se tratar de um produto de comercialização e importação proibidas no Brasil, os cigarros eletrônicos são provenientes do contrabando. Dessa forma, a apreensão pode envolver diferentes órgãos, como a PF (Polícia Federal), a Receita Federal e a PRF, além das polícias civis e militares. As vigilâncias sanitárias locais também atuam na fiscalização.

Nesse cenário, o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária opera de forma descentralizada, o que significa que a competência para fiscalização e apreensão dos cigarros eletrônicos cabe às vigilâncias sanitárias locais.

“Cada vigilância sanitária possui seus próprios processos para a destinação dos produtos apreendidos. Esse procedimento também depende da legislação ambiental vigente em cada localidade e da cooperação com outras instituições, bem como de acordos firmados”, esclarece a Anvisa.

Cigarro eletrônico (Henrique Arakaki, Midiamax)

Além disso, a Anvisa realiza ações conjuntas de fiscalização com as vigilâncias sanitárias e outros órgãos. No entanto, o tratamento e a destinação final desses produtos não são de responsabilidade direta da agência.

Embora o descarte esteja sujeito à legislação ambiental nos âmbitos federal, estadual e municipal, a Anvisa tem discutido protocolos unificados para o tratamento desses materiais.

“O método de destruição varia conforme o produto a ser descartado. Em alguns casos, a incineração é utilizada, desde que haja incineradores disponíveis na localidade para esse fim”, explicou em entrevista ao Midiamax.

A legislação ambiental é a principal referência para o descarte adequado desses produtos. Estudos e orientações sobre os impactos ambientais e os procedimentos corretos geralmente estão sob a responsabilidade dos órgãos ambientais. Contudo, em algumas regiões, há processos específicos para a separação de materiais antes da destinação final, o que não é o caso de Mato Grosso do Sul.

Logística reversa e desresponsabilização

Logística reversa
Logística reversa (Infografia – Lethycia Anjos, Midiamax)

Uma opção viável para o descarte seria a logística reversa. No entanto, essa medida sequer existe para esses produtos, já que são proibidos e não há responsabilidade formal dos fabricantes e distribuidores. Nesse cenário, cabe aos estados e municipios regulamentar o descarte correto.

No Rio Grande do Sul, por exemplo, a Receita Federal, adotou a técnica de descaracterização assistida para viabilizar o descarte dos “Kits de cigarro eletrônico”. Nesse processo, os materiais são desmontados e reinseridos na cadeia de logística reversa, contribuindo para a preservação ambiental e a neutralização das emissões de gases de efeito estufa.

Em Mato Grosso do Sul, a implementação da logística reversa iniciou no âmbito estadual com a edição da Resolução Semade nº 33, de 17 de maio de 2016. Conforme o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), cabe aos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes apresentar propostas para a criação de um sistema de logística reversa voltado aos produtos e embalagens que, após o uso pelo consumidor.

No entanto, essa medida abrange somente os seguintes produtos:

  • Óleos lubrificantes;
  • Pilhas e baterias;
  • Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista;
  • Pneus;
  • Produtos eletroeletrônicos e seus componentes;
  • Filtros de óleo lubrificante;
  • Agrotóxicos;
  • Óleo lubrificante automotivo.

Há reciclagem para produtos ilegais?

Obra da Usina de Triagem de Lixo da CG Solurb, em 2015. (Foto: Jornal Midiamax/Arquivo)
Usina de Triagem de Lixo Solurb (Jornal Midiamax/Arquivo)

Questionado sobre a regulamentação, o Imasul afirmou ter consultado outros órgãos ambientais estaduais e constatado a ausência de diretrizes específicas para o descarte e a destinação final de cigarros eletrônicos.

Em nota, o órgão destacou a Lei nº 9.294/1996, que proíbe os cigarros eletrônicos no Brasil, e ressaltou que, embora a logística reversa de componentes como baterias, plásticos e metais seja tecnicamente viável, a proibição desses dispositivos implica que sua presença no mercado esteja em desacordo com as normas vigentes.

“Esse fator representa um grande desafio para a implementação de um sistema formal de logística reversa. Resíduos provenientes de produtos ilegais não podem estar incorporados em programas convencionais de reciclagem”, pontuou o Imasul.

Apesar de reconhecer que o descarte inadequado desses dispositivos gera impactos ambientais e riscos à saúde pública, especialmente devido à presença de substâncias tóxicas, como nicotina e metais pesados, o órgão afirma que, em alguns casos, a incineração controlada pode ser uma alternativa para o descarte seguro. Contudo, deve ser realizada por empresas autorizadas e dentro dos parâmetros estabelecidos pela legislação ambiental.

Vale lembrar que a Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) determina que resíduos perigosos devem receber o tratamento adequado, o que inclui a incineração quando a reciclagem não for viável, mesmo que implique em impactos ambientais.

“Reforçamos a necessidade de que qualquer destinação desses materiais seja realizada conforme os critérios legais e ambientais, sempre buscando minimizar riscos e impactos ao meio ambiente e à saúde pública”, conclui a nota.

Regulamentação em debate

Senadora Soraya em audiência (Waldemir Barreto/Agência Senado)

Em 2023, a regulamentação dos cigarros eletrônicos passou a ser pauta no Senado Federal. Proposto pela senadora de Mato Grosso do Sul, Soraya Thronicke (Podemos), o Projeto de Lei 5.008/2023 visa regulamentar a produção, comercialização e propaganda desses dispositivos no Brasil.

Entre os principais argumentos para a regulamentação, destaca-se a possibilidade de arrecadação anual em tributos, estimada em R$ 2,2 bilhões. Além disso, o projeto define o conceito de dispositivos eletrônicos para fumar – categoria que abrange tanto os cigarros eletrônicos quanto dispositivos similares – e estabelece uma série de exigências para a comercialização do produto.

Quanto aos componentes de bateria e eletroeletrônicos, o PL determina que as empresas fabricantes ou importadoras deverão garantir a logística reversa e o tratamento ambiental adequado a esses materiais, em conformidade com a Lei Nacional de Resíduos Sólidos.

Em abril de 2024, a senadora Soraya Thronicke chamou atenção ao apontar que, embora proibidos, os cigarros eletrônicos são vendidos livremente no país.

“Por que eu não posso processar o dono disso? Porque está ‘liberado geral’, pois há quem proteja o contrabandista ou o traficante. Eu não sei como enquadrar, pois se o produto é ilícito – em tese, trata-se de nicotina –, mas as pessoas podem estar inalando qualquer coisa. No Brasil, a proibição tem, exatamente, esse efeito: cria um ambiente em que cada um faz o que quer. Basta jogar no Google e procurar ‘comprar cigarro eletrônico’”, declarou a senadora.

No entanto, o projeto gerou controvérsias, uma vez que Thronicke afirmou em entrevista à Agência Pública que se reuniu com representantes da indústria do tabaco durante a elaboração do PL. A última movimentação ocorreu em agosto de 2024, quando o projeto ganhou o status de ‘pronto para a pauta na comissão’.

O que dizem as autoridades?

Material foi apreendido no caminhão
Mercadoria fruto de contrabando (Divulgação, DOF)

Em nota, a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul afirmou que os descartes realizados pela Decon (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo) e pela Denar (Delegacia Especializada de Repressão ao Narcotráfico) seguem rigorosamente a legislação ambiental.

No entanto, no caso específico dos cigarros eletrônicos, o material apreendido é encaminhado à Receita Federal, onde permanece retido durante o processo e, posteriormente, é descartado.

“A Polícia Civil não realiza descartes. Medicamentos, por exemplo, são descartados pela Vigilância Sanitária, pois esse processo é extremamente oneroso. A Vigilância conta com um órgão que possui contrato específico para esse tipo de descarte. O mesmo procedimento se aplica a alimentos”, informou a corporação.

Receita Federal

Já a Receita Federal confirmou que os cigarros eletrônicos são incinerados da mesma forma que os cigarros comuns e outros produtos de contrabando. Nesse cenário, enquanto os produtos incinerados liberam gases tóxicos na atmosfera e agravam a poluição ambiental, o que sobra acaba em aterros sanitários, lixões a céu aberto, rios e córregos.

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