A partir desta terça-feira (1º), a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre compras internacionais subirá de 17% para 20% em dez estados.
O Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal) aprovou a medida em dezembro do ano passado, e cada estado a adotou individualmente.
Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima e Sergipe aplicaram o aumento. Na prática, a medida impactará os consumidores que compram em sites internacionais.
A boa notícia, contudo, é que em Mato Grosso do Sul as coisas permanecem como estão, ou seja, o governo estadual manteve a alíquota em 17%, o que não deve provocar aumento da taxação nesta modalidade de compras.
Como funciona atualmente?
Atualmente, o ICMS tributa as importações realizadas sob o Regime de Tributação Simplificada (RTS) com uma alíquota uniforme de 17%, independentemente de a compra ocorrer em sites certificados pela Receita Federal no Programa Remessa Conforme ou não.
O RTS abrange encomendas internacionais com valor aduaneiro (bens + frete + seguro) de até US$ 3.000, destinadas a pessoas físicas e jurídicas. Além do ICMS, o governo também cobra o Imposto de Importação sobre compras feitas em e-commerces do Remessa Conforme e destinadas a pessoas físicas. Em agosto do ano passado, a alíquota desse imposto foi alterada: para compras de até US$ 50, a taxa é de 20%, enquanto compras acima desse valor são tributadas em 60%.
Nos dez estados que aderiram ao aumento, o ICMS passará a ser de 20% para compras on-line internacionais. Assim, os consumidores pagarão o Imposto de Importação — que varia entre 20% e 60%, dependendo do valor da compra — mais 20% de ICMS.
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