Um proprietário rural em Maracaju, distante 158 quilômetros de Campo Grande, deverá pagar R$ 315 mil em indenizações por danos morais e mais de R$ 30 mil em verbas rescisórias a quatro trabalhadores paraguaios resgatados de condições análogas à escravidão. O acordo foi firmado com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul) após uma operação conjunta de resgate.
As vítimas, três homens e um adolescente de 16 anos, todos de origem paraguaia, foram encontrados em uma fazenda na zona rural de Maracaju. Eles eram vítimas de tráfico internacional de pessoas, aliciados no Paraguai e trazidos para o Brasil por um empreiteiro. Um dos trabalhadores relatou que estava na fazenda há dois anos, trabalhando por semanas e retornando brevemente ao Paraguai.
As condições eram degradantes: os trabalhadores estavam alojados em um barraco precário e sem nenhuma documentação migratória ou trabalhista regularizada. Eles não tinham registro em carteira de trabalho, não recebiam pagamento por dias de folga e executavam diversas tarefas, como catação de pedras, capina e operação de motosserra sem treinamento, por diárias que variavam de R$ 90 a R$ 120.
A indenização total de R$ 315 mil destina-se a reparar os danos morais individuais das quatro vítimas. Além disso, R$ 30.711,80 foram acordados para o pagamento das verbas rescisórias. Os acordos também incluem a regularização retroativa dos trabalhadores, com registro em carteira e recolhimento de FGTS.
A atuação dos órgãos foi fundamental para o resgate e a garantia dos direitos das vítimas. A operação foi conduzida em conjunto pelo MPT-MS e MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), com o apoio da PMA (Polícia Militar Ambiental) e do MPU (Ministério Público da União).
Após o flagrante, o procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes coletou os depoimentos e convocou uma audiência administrativa. Nela, foi proposto o TAC (Termo de Ajuste de Conduta) que estabeleceu as indenizações e uma série de obrigações para o proprietário rural.
Entre as obrigações, estão a proibição de contratar trabalhadores sem registro formal ou estrangeiros sem documentação legal; a vedação de práticas que caracterizem trabalho forçado ou tráfico de pessoas; e a garantia de condições de trabalho dignas, incluindo alojamentos adequados, fornecimento de EPIs e exames médicos. Essas exigências visam prevenir futuras violações trabalhistas e migratórias.
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