Após o resgate de sete trabalhadores paraguaios submetidos a condições de trabalho degradantes, um fazendeiro de Bonito, distante 292 quilômetros de Campo Grande, firmou no dia 12 de junho três TACs (Termos de Ajuste de Conduta) com o MPT-MS (Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul). A propriedade rural, focada em pecuária e agricultura, já havia sido investigada em 2017, por atrasos salariais.
A acusação principal que levou à assinatura dos TACs é a submissão de trabalhadores a condições análogas à escravidão. Os sete trabalhadores paraguaios foram resgatados em 9 de junho, após uma inspeção conjunta do MPT-MS, Fiscalização do Trabalho, Polícia Militar Ambiental e Polícia do MPU.
Um dos depoimentos colhidos na fazenda revelou detalhes da situação. O trabalhador, com mais de dez anos de serviços não registrados na propriedade, relatou que ele e os outros foram recrutados no Paraguai e, ao chegarem à fazenda em janeiro, receberam um adiantamento de R$ 6 mil para despesas de transporte e apoio familiar. Essa quantia, no entanto, transformou-se em uma dívida inicial, fazendo com que “já chegassem devendo”.
As condições de moradia eram precárias: os trabalhadores montaram barracos improvisados com troncos e lonas plásticas, dormindo em camas de galhos (“tarimbas”) com colchões velhos. Não havia acesso a banheiros (faziam suas necessidades no mato); bebiam água de um córrego, armazenada em galões de óleo reutilizados; e tomavam banho ao ar livre. A propriedade não possuía energia elétrica ou infraestrutura básica para eles.
Além disso, os trabalhadores nunca receberam EPI (Equipamentos de Proteção Individual), mesmo operando motosserras sem capacitação. O pagamento era por poste (R$ 20) ou diárias entre R$ 100 e R$ 150. Nenhum dos sete paraguaios era registrado, ao contrário dos funcionários fixos da fazenda. Também não realizavam exames médicos admissionais ou tinham acesso a kits de primeiros socorros, mesmo em atividades de risco. O retorno para casa ocorria a cada 40 dias, com custos de transporte arcados pelos próprios trabalhadores.
Como resultado dos acordos, o proprietário rural foi condenado a diversas obrigações, como, primeiramente, a quitação imediata das verbas rescisórias devidas às vítimas, pagas em espécie na presença do procurador do Trabalho e auditores fiscais.
Indenizações de R$ 60 mil a R$ 90 mil
Em segundo lugar, o fazendeiro se comprometeu a indenizar as vítimas por danos morais individuais, com valores que variam entre R$ 60 mil e R$ 90 mil por trabalhador, calculados em 20 vezes a remuneração de cada um na época.
O acordo também exige o registro retroativo de todos os imigrantes, o fornecimento de documentação e o custeio das despesas necessárias para os desligamentos formais, tanto no Brasil quanto no exterior.
Adicionalmente, o proprietário deve recolher integralmente o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) referente aos períodos de vínculo retroativos, bem como a multa adicional de 40% sobre o saldo fundiário de cada trabalhador, com prazo de 120 dias para comprovar esses recolhimentos via FGTS Digital.
Por fim, o fazendeiro pactuou 20 obrigações de fazer e não fazer para garantir condições dignas de trabalho e erradicar práticas abusivas. Essas obrigações incluem o registro formal de todos os trabalhadores, o fornecimento gratuito de EPIs adequados, a realização de exames médicos admissionais e periódicos, a disponibilização de material de primeiros socorros, a criação de áreas de vivência adequadas (sanitários, refeitórios, dormitórios) e a garantia de transporte gratuito de ida e volta para trabalhadores migrantes, entre outras.
Para o procurador Paulo Douglas Moraes, os acordos refletem o compromisso institucional com a proteção dos trabalhadores e a responsabilização dos infratores. “Esses instrumentos não apenas reparam danos, mas transformam realidades. São marcos para evitar que a lógica da exploração volte a prevalecer no campo”, declarou Moraes.
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