Há três meses em vigor, o programa Crédito do Trabalhador já liberou R$ 286,7 milhões a trabalhadores de Mato Grosso do Sul. A modalidade de empréstimos criada pelo Governo Federal pode ser contratada por pessoas que tenham carteira assinada.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, foram 52.582 contratos firmados em Mato Grosso do Sul, beneficiando 47.493 trabalhadores. Isso significa uma destinação de empréstimos no valor de R$ 6.037,86 em média por pessoa.
O programa, também conhecido como “Consignado do CLT” ou “e-Consignado”, entrou em vigor no dia 21 de março de 2025. A iniciativa permite a contratação de empréstimos com juros mais baixos, garantidos por até 10% do saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, ressalta que é importante o trabalhador agir com cautela ao contratar o crédito, buscando sempre as melhores condições de juros.
“O programa melhora a qualidade de vida das famílias trabalhadoras, que agora podem acessar crédito com juros reduzidos, graças à garantia parcial do FGTS”, afirmou.
Como funciona o crédito
O empréstimo pode ser acessado por trabalhadores contratados por meio da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Por isso, todo profissional empregado com carteira assinada, assim como empregados domésticos e trabalhadores rurais com carteira assinada, também podem aderir, inclusive assalariados de MEIs (microempreendedores individuais).
Por meio do aplicativo da CTPS Digital, o trabalhador terá a opção de solicitar o crédito por meio de proposta diretamente com instituições financeiras habilitadas pelo Governo Federal.
Para isso, o profissional autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa, em respeito à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Depois disso, o trabalhador recebe ofertas de empréstimo em até 24h, analisa a melhor opção e faz a contratação no canal do banco.
As parcelas do empréstimo serão descontadas na folha do trabalhador mensalmente, por meio do eSocial. No entanto, as parcelas não poderão ultrapassar 35% do valor do salário.
Após a contratação, o trabalhador acompanha mês a mês as atualizações do pagamento.
Em caso de demissão, o desconto será aplicado sobre as verbas rescisórias do trabalhador, observado o limite legal. Sendo assim, até 10% do saldo no FGTS pode ser dado para garantias, assim como 100% da multa rescisória em caso de demissão.
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