Empresas sul-mato-grossenses terão mais um ano para colocar em prática novas medidas de segurança no trabalho. O prazo para a estratégia estar alinhada à Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01), que antes era até o dia 25 de maio, foi adiado para 2026, na mesma data.
A novidade é que os planos devem abranger os riscos psicossociais, inseridos na atualização da NR-01. Assim, empresas deverão implementar estratégia de GRO (Gerenciamento de Riscos Ocupacionais) com medidas como avaliação e o controle dos riscos psicossociais.
A atualização da NR-01 altera a versão até então mais recente, de 20 de dezembro de 2022, pela Portaria MTP nº 4.218. A medida foi alterada pela Portaria MTE nº 1.823 em 29 de novembro de 2023. O item 1.5 da NR-01 estabelece que o GRO deve ser um processo contínuo e sistemático, implementado em toda a organização, visando aprimorar o ambiente de trabalho, através da identificação de perigos e da avaliação abrangente dos riscos ocupacionais.
A prorrogação foi dada pela Portaria 765/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 16 de maio de 2025, assinada pelo ministro Luiz Marinho. Agora, as empresas terão mais um ano para incorporarem mudanças como criação de mecanismos internos eficazes para identificar e mitigar fatores como estresse, assédio e sobrecarga mental, dentre outros.
Atualização da norma é considerada avanço trabalhista
Para Letícia Oliveira, advogada trabalhista em Campo Grande, a nova NR-01 representa um avanço. “Essa exigência traz uma mudança importante para os trabalhadores. Agora, não basta ter documentos; é preciso viver na prática uma cultura de proteger vidas”, afirmou a advogada. Também é preciso reduzir acidentes e melhorar a produtividade.
A obrigatoriedade do GRO responsabiliza as empresas pela identificação minuciosa dos riscos. Outrossim, pela elaboração de planos de controle eficientes e pelo monitoramento da implementação. Além disso, também prevê eficácia dessas medidas por meio do PGR. Este agora se constitui em um requisito mandatório para todas as atividades econômicas.
“É necessário ter ação, controle e acompanhamento real dos riscos no ambiente de trabalho. O GRO obriga as empresas a identificarem seus riscos, criarem planos de controle e acompanharem se esses planos estão funcionando. Esse controle se dá por meio do PGR, que agora é obrigatório para todos os setores. O principal ponto é que a segurança deixa de ser algo pontual e torna-se rotina”, explica Letícia.
Prazo prorrogado
No Mato Grosso do Sul, o ritmo de adaptação varia consideravelmente entre as empresas. Algumas já iniciaram o processo de adequação há algum tempo. Por outro lado, outras se encontravam em uma verdadeira corrida contra o relógio para cumprir o prazo. O adiamento, portanto, veio em boa hora.
Parte das dificuldades na implementação ocorre porque a adoção de uma GRO e a inclusão da análise dos riscos psicossociais demandam uma avaliação aprofundada dos processos de trabalho. Similarmente, requer a capacitação das equipes que, em muitos casos, demanda a reestruturação de departamentos como RH e Segurança do Trabalho.
“É preciso, especialmente, revisar seus processos e capacitar a equipe. Além disso, garantir que a prevenção esteja acontecendo de verdade”, alerta a advogada.
Pequenas e médias empresas (PME) podem enfrentar desafios particulares. Isso ocorre na alocação de recursos financeiros e competência técnica. A complexidade da legislação e, por vezes, a falta de clareza nas orientações também são obstáculos.
A disseminação da conscientização sobre os benefícios da nova norma é fundamental. Letícia Oliveira enfatiza que a adequação transcende a simples prevenção de penalidades legais. “Além de evitar multas, esse movimento traz mais segurança para os trabalhadores, reduz afastamentos e melhora o desempenho da empresa como um todo. Além disso, empresas que levam a saúde dos trabalhadores a sério ganham em segurança jurídica, reputação e resultados”, conclui a especialista.
Legislação
Embora a NR-01 não dedique um capítulo exclusivo aos riscos psicossociais, a interpretação conjunta com outras leis e as recentes alterações da norma os incluem no GRO e, consequentemente, no PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos).
Assim, a obrigação de identificar e avaliar esses riscos é ampla, pois o conceito de “riscos ocupacionais” engloba não somente os riscos físicos, químicos e biológicos, mas também os fatores organizacionais e psicossociais que podem impactar a saúde mental e o bem-estar dos trabalhadores.
A NR-01 atualizada é o principal instrumento legal que fundamenta a obrigatoriedade do GRO nas empresas brasileiras. A inclusão da gestão dos riscos psicossociais no PGR deve ser concluída até 25 de maio de 2026. O descumprimento dessa norma pode acarretar sanções para as empresas.
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