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Cotidiano

Empresa de eventos é condenada a indenizar acadêmicos de medicina de Dourados

Viagem contratada incluía transporte, hospedagem e festas em Florianópolis, mas foi cancelada poucos dias antes do agendado
Osvaldo Sato -
Empresa foi contratada para assessoria de formatura que incluía viagem para Florianópolis (Foto: Ilustrativa, Quero Viajar)

Um grupo de estudantes de medicina da UFGD (Universidade Federal da Grande ) entrou com uma ação contra uma empresa de eventos, em processo que corre na Vara Cível de Dourados. Os estudantes contrataram a empresa para organizar a formatura e eventos relacionados a ela. Um destes eventos era uma viagem para Florianópolis, prevista para acontecer em janeiro de 2023.  

A viagem, no entanto, foi cancelada de forma abrupta, poucos dias antes da data marcada, gerando frustração entre os estudantes. A viagem incluía transporte de ida e volta de Dourados para Florianópolis, hospedagem e festas, sendo um dos pontos altos das comemorações de formatura.  

A programação original previa hospedagem no hotel Jurerê Beach Village, com festas em locais badalados como o Beach Club P12, a balada Donna e a Casa Conceito Cacupé, com open bar e open food. Contudo, a empresa alterou o local da hospedagem para o Brave Noir Boutique Hotel e mudou os locais das festas, o que já havia causado descontentamento.  

Poucos dias antes da viagem, a empresa cancelou o evento sem justificativa clara, conforme denunciou a comissão de formatura. A decisão pelo cancelamento, inclusive, só foi comunicada aos estudantes após insistência da comissão de formatura por esclarecimentos.

Na ação, os estudantes pedem a rescisão do contrato. Eles também querem o dinheiro de volta, buscando reaver os valores investidos na organização da formatura. Além disso, pedem por danos morais, considerando o abalo emocional e os transtornos causados pelo cancelamento da viagem e demais problemas na organização dos eventos.

O juiz decidiu que a empresa deve restituir os valores pagos aos estudante, que somava 231.868,90. Os valores pagos pelos estudantes, que variam de R$ 3.519,46 a R$ 11.642,52 por contratante.

Segundo a decisão inicial do juiz, a empresa deve pagar R$ 1.000,00 de indenização por danos morais para cada estudante.  

A decisão completa está publicada no Diário Eletrônico do (Tribunal de Justiça de ).

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