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Cotidiano

Em MS, mais de meio milhão podem ser beneficiados pelas novas regras da tarifa social de energia

Novas regras passam a valer a partir de 5 de julho
Idaicy Solano -
Conta de energia elétrica. (Nathalia Alcântara, Jornal Midiamax)

Mais de meio milhão de sul-mato-grossenses (720 mil) poderão ser beneficiados pelas novas regras da Tarifa Social de , a partir de 5 de julho. Isso acontece após a mudança de regras para receber o benefício, que impactará 24,8% da população. 

No Estado, 205,8 mil unidades consumidoras se enquadram no novo benefício, o que representa 20% do total de famílias com potencial de serem beneficiadas na região Centro-Oeste. Já no país, 17,39 milhões de famílias têm direito ao benefício, que conta com mais de 60 milhões de pessoas beneficiadas pela reestruturação do setor elétrico.

As famílias com direito ao benefício, que consumirem até 80 quilowatts-hora (kWh) mensais, terão gratuidade na tarifa de energia elétrica. Aqueles que ultrapassarem esse consumo pagarão apenas a diferença, conforme determina a Medida Provisória nº 1.300/2025, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 20 de maio.

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Requisitos para receber o benefício 

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo; 
  • Idosos com 65 anos ou mais, ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da (BPC), nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; 
  • Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou pessoa com deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.

Como solicitar

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (a que tem o nome na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Não é necessário solicitar à distribuidora.

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