Com a proximidade do Corpus Christi, muita gente se pergunta: afinal, é feriado ou não? A resposta depende da cidade ou do estado, já que a data, de origem religiosa, não é considerada um feriado nacional. No entanto, a celebração cristã pode ser decretada como feriado estadual ou municipal.
Em Campo Grande, o Corpus Christi é feriado, instituído pela Lei nº 1.019, de 16 de maio de 1967. A data cairá nesta quinta-feira, sendo a sexta-feira do dia 20 considerada ponto facultativo, conforme a Portaria nº 117/2025-PGJ, de 14.1.2025. A segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul, Dourados, também estabelece a celebração cristã como feriado municipal, pela Lei nº 2.965/07.
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Já nos demais municípios de Mato Grosso do Sul, que não contam com uma Lei municipal específica, instituindo a data como feriado, o Corpus Christi é considerado ponto facultativo, conforme o decreto estadual nº 2 de 16 de janeiro de 2025. O decreto também inclui a sexta-feira (20) como ponto facultativo.
O dia 23 (segunda-feira da semana seguinte), também será considerado ponto facultativo nos municípios de Anaurilândia, Bataguassu, Camapuã e Porto Murtinho, conforme a Portaria nº 117/2025-PGJ, de 14 de janeiro de 2025.
O que dizem as normas CLT sobre compensação e folgas em feriados e pontos facultativos?
Afinal, o que diz a lei, e como saber se a folga é obrigatória em feriados e pontos facultativos? São considerados feriados aqueles previstos em Lei, sejam eles nacionais, estaduais ou municipais.
De acordo com o advogado especialista em Direito do Trabalho, Felipe Simões Pessoa, a norma CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) permite o trabalho em feriados. No entanto, é obrigatório que a remuneração do dia seja em dobro ou que o empregador ofereça uma folga compensatória.
Pela legislação vigente, as folgas devem ser concedidas preferencialmente aos domingos, conhecidos como RSR (repouso semanal remunerado), assegurando ao empregado um descanso de 24 horas, com remuneração garantida pelo empregador.
Pela regra, o empregador tem três opções:
- Pagar o dia de feriado em dobro, sem compensação;
- Compensar o feriado com folga em outro dia, preferencialmente dentro do mesmo mês;
- Adotar regime de compensação por acordo individual ou coletivo, como o banco de horas, desde que haja previsão contratual ou convencional.
Já os pontos facultativos não são feriados. Nesse caso, o funcionário trabalha normalmente. Se a empresa quiser dar folga por conta própria, ela pode exigir compensação, se isso estiver previsto em algum acordo. Se não for exigida a compensação, o dia deve ser pago normalmente.
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