A DPU (Defensoria Pública da União) emitiu nota técnica com considerações sobre o Projeto de Lei 275/2024, que propõe a proibição do transporte, armazenamento e comercialização de 29 espécies de pescado oriundas dos rios de Mato Grosso do Sul por quase cinco anos.
O projeto é de autoria do deputado Neno Razuk (PL), e tem gerado repercussão. Pescadores chegaram a abrir um abaixo-assinado contestando o projeto.
No documento da DPU, o defensor regional de direitos humanos no estado, Eraldo Silva Júnior, destaca os impactos sociais e econômicos da medida, além de apontar possíveis inconstitucionalidades.
Segundo o defensor, caso aprovado, a lei imporá restrições severas à pesca, afetando diretamente povos indígenas, ribeirinhos, isqueiros e comunidades tradicionais que dependem dessa atividade para sua subsistência.
Impactos
Na nota técnica, a DPU ressalta que a pesca artesanal no estado não tem caráter predatório e é essencial para a subsistência de milhares de famílias.
A proibição impactaria a organização sociocultural dessas comunidades, podendo configurar dano existencial, conceito jurídico que reconhece violações que afetam profundamente a existência e o projeto de vida dos indivíduos.
A Defensoria também destaca que o projeto de lei precisa de embasamento técnico-científico que justifique a atribuição exclusiva da responsabilidade pela redução dos estoques pesqueiros à pesca artesanal.
“Estudos científicos apontam que outros fatores são os principais responsáveis pela degradação dos rios e pela ameaça às populações de peixes, tais como o uso intensivo de agrotóxicos, a contaminação dos cursos d’água e a implementação de grandes projetos de infraestrutura que alteram a dinâmica hidrológica”, aponta a nota.
Outro ponto de preocupação destacado pela Defensoria é o impacto sobre os pescadores artesanais vinculados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social). A restrição da atividade inviabilizaria a comprovação do tempo de serviço, impedindo o acesso a benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e seguro-defeso.
Além disso, a DPU entende que a proposta contraria normas internacionais, como a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que determina a consulta prévia a comunidades tradicionais antes da adoção de medidas que impactem diretamente seus modos de vida.
Inconstitucionalidades
No campo jurídico, a DPU argumenta que o projeto é inconstitucional por extrapolar a competência legislativa estadual, interferindo em matéria regulada pela União por meio da lei 11.959/2009, que trata da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
A medida também violaria princípios fundamentais da Constituição, como o direito ao trabalho e à segurança jurídica, podendo sujeitar o Brasil à responsabilização internacional.
O documento da DPU destaca que a proposta impõe restrições desproporcionais e arbitrárias ao exercício da pesca artesanal, colocando em risco o sustento de milhares de famílias.
Leia aqui a nota técnica na íntegra.
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