As despesas para encarar um processo na Justiça podem impedir muitas pessoas de buscar por direitos. Mas você sabia que o Poder Judiciário tem dispositivo para ajudar pessoas que não têm muitos recursos e que podem ter dificuldade para pagar custas processuais, taxas judiciais e até mesmo honorários advocatícios?
É o que prevê a declaração de hipossuficiência, também conhecida como declaração de pobreza. Ela existe para assegurar que pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as custas processuais possam ter acesso à Justiça.
“Trata-se de um instrumento de efetivação do princípio constitucional da ampla defesa e do direito ao acesso à justiça, conforme previsto no artigo 5º da Constituição Federal”, explica o advogado Wendell Livet Sales, especialista em Direito Civil, Processo Civil e Direito de Família e Sucessões.
Ou seja, a função da declaração de pobreza é “garantir que a condição econômica do indivíduo não seja um obstáculo ao exercício de seus direitos fundamentais”.
Quando usar a declaração
Conforme o advogado, a declaração de hipossuficiência é usada especialmente para solicitar os benefícios da gratuidade da Justiça.
“Com ela, o cidadão pode solicitar isenção do pagamento de custas processuais, taxas judiciais, despesas com diligências, honorários periciais e, em alguns casos, até mesmo os honorários advocatícios, quando for assistido pela Defensoria Pública”, detalha o advogado.
“Além disso, pode ser exigida em procedimentos administrativos, como na obtenção de assistência jurídica gratuita, expedição de segunda via de documentos e outros serviços públicos que envolvam custos”, completa Wendell.
Quem pode usar a declaração de pobreza

Qualquer pessoa que não tenha recursos suficientes para suportar as despesas judiciais e extrajudiciais sem comprometer sua subsistência pode utilizar a declaração de hipossuficiência.
“A lei não exige comprovação documental prévia para o deferimento da gratuidade — a simples afirmação de hipossuficiência, firmada por escrito, é presumida verdadeira”, esclarece o advogado.
Mas, quem agir de má-fé e mentir ao usar esse benefício pode acabar se complicando com a lei.
“Essa declaração (de pobreza) pode ser contestada pela parte contrária ou pelo próprio juízo (o juiz), que poderá indeferi-la caso existam elementos que apontem para a capacidade econômica do requerente”, explica o especialista.
Como conseguir uma declaração de pobreza
Ao procurar um advogado ou advogada, o cliente pode assinar o documento de declaração de que não tem condições de arcar com todas as despesas processuais.
O documento é anexado ao processo e analisado pelo juiz, que vai aceitar ou não a declaração, conforme as evidências de incapacidade financeira da pessoa.
Conforme o advogado, não há um “teto” fixado em lei que determine objetivamente quem pode ser considerado pobre para fins de gratuidade da justiça.
“A análise é feita detalhadamente, considerando a realidade socioeconômica do requerente. Alguns tribunais e órgãos públicos podem adotar como critério orientativo a renda familiar de até três salários mínimos ou meio salário mínimo per capita”, pontua o advogado.
“Mas esses parâmetros não são vinculantes e não impedem que pessoas com renda superior solicitem o benefício, se comprovarem que arcar com as despesas processuais comprometeria sua dignidade ou de sua família”, afirma o advogado.
E o que acontece a quem mentir na declaração?
No entanto, quando usada indevidamente, a declaração de pobreza pode ser entendida como falsidade ideológica.
“A utilização indevida da declaração de hipossuficiência pode configurar o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal, quando o indivíduo insere ou faz inserir declaração falsa em documento público ou particular, com o fim de obter vantagem indevida”, adverte o especialista.
Ele ainda explica que, além das implicações penais, a pessoa pode ser responsabilizada civilmente e sofrer penalidades no próprio processo judicial. Entre essas sanções, estão “o indeferimento da gratuidade, a revogação do benefício concedido e a imposição de multa”, observa Wendell.
“Trata-se de uma conduta grave, que atenta contra a boa-fé processual e compromete a credibilidade do sistema de justiça”, finaliza.
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