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Cotidiano

Consórcio Guaicurus culpa passageira por acidente e contesta indenização: ‘De pé e sem cautela’

Justiça diz que é responsabilidade do Consórcio prestar serviço adequado e mandou empresa bilionária pagar multa de R$ 10 mil
Gabriel Maymone -
Superlotação é uma das principais reclamações de quem usa ônibus. (Arquivo Jornal Midiamax)

Ao contestar decisão judicial que determinou de R$ 10 mil a passageira que se machucou ao cair de ônibus em alta velocidade, o Consórcio Guaicurus tentou culpar a vítima.

Assim, para tentar se livrar da responsabilidade de indenizar a passageira, o time de advogados da concessionária, que explora contrato de R$ 3,4 bilhões do transporte coletivo de , disse à Justiça que a vítima estar em pé e sem ter cautela é o que ocasionou o acidente, e não o fato de o ônibus estar em alta velocidade.

A argumentação foi rejeitada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de ). Todos os desembargadores seguiram voto do relator, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo.

Ao final, o magistrado deu um ‘puxão de orelha’ no Consórcio Guaicurus: “Incumbe ao transportador (motorista e empresa que representa) fornecer um serviço adequado, eficiente e seguro aos passageiros, sendo sua responsabilidade independente da existência de culpa. Por isso, é dever legal do transportador conduzir o passageiro são e salvo ao destino, só podendo afastar sua responsabilidade mediante a comprovação de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima — situações não demonstradas nos autos”.

Por fim, o TJMS manteve indenização de R$ 10 mil que deverá ser paga pelo Consórcio Guaicurus à vítima.

Trecho de acórdão expõe ‘justificativa’ do Consórcio Guaicurus. (Reprodução)

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Passageira se machucou em ônibus em alta velocidade

Conforme os autos, a passageira caiu dentro de ônibus no dia 16 de dezembro de 2021, quando se levantou do banco para descer em seu ponto. Ela declara que o veículo estava em alta velocidade e a queda ocorreu após passar por uma lombada.

Então, ela foi socorrida por outros passageiros e pessoas que passavam no local e encaminhada pelo Corpo de Bombeiros para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Coronel Antonino. Ela sofreu trauma na cabeça e no tornozelo direito.

Depois, passou por cirurgia e ficou afastada do trabalho por 4 meses. Ela afirma ter dor e inchaço no tornozelo direito, assim como dificuldade para se agachar.

Assim, o perito médico José Luiz de Crudis — nomeado pela Justiça — conclui, em seu laudo, que as lesões provocadas pelo acidente são permanentes e causam limitações à vítima.

Mulher sofreu sequela permanente no tornozelo, após cair em ônibus em alta velocidade. (Reprodução)

Na ação, a mulher pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais, mas só conseguiu R$ 10 mil.

Na decisão de 1º grau, o juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível, concluiu que a passageira “juntou documentos suficientes para a comprovação da ocorrência do evento danoso, do nexo causal e dos prejuízos correspondentes, apresentando documentos médicos e fotografias que demonstram que efetivamente se acidentou no interior de transporte coletivo (ônibus), marcado por designativos do Consórcio Guaicurus”.

Na sentença, o juiz destaca que a passageira narrou que o ônibus estava em alta velocidade, que o botão de parada do veículo não estava funcionando e que, após cair, o motorista só parou depois que uma passageira gritou. Ainda, a mulher afirmou em juízo que, após o acidente, o motorista teria dito para ela ‘procurar seus direitos’ e que não prestou socorro.

No decorrer do processo, o motorista chegou a ser arrolado pelo Consórcio como testemunha de defesa, mas a empresa desistiu.

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