Ao contestar decisão judicial que determinou indenização de R$ 10 mil a passageira que se machucou ao cair de ônibus em alta velocidade, o Consórcio Guaicurus tentou culpar a vítima.
Assim, para tentar se livrar da responsabilidade de indenizar a passageira, o time de advogados da concessionária, que explora contrato de R$ 3,4 bilhões do transporte coletivo de Campo Grande, disse à Justiça que a vítima estar em pé e sem ter cautela é o que ocasionou o acidente, e não o fato de o ônibus estar em alta velocidade.
A argumentação foi rejeitada por unanimidade pela 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Todos os desembargadores seguiram voto do relator, juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo.
Ao final, o magistrado deu um ‘puxão de orelha’ no Consórcio Guaicurus: “Incumbe ao transportador (motorista e empresa que representa) fornecer um serviço adequado, eficiente e seguro aos passageiros, sendo sua responsabilidade independente da existência de culpa. Por isso, é dever legal do transportador conduzir o passageiro são e salvo ao destino, só podendo afastar sua responsabilidade mediante a comprovação de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima — situações não demonstradas nos autos”.
Por fim, o TJMS manteve indenização de R$ 10 mil que deverá ser paga pelo Consórcio Guaicurus à vítima.

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Passageira se machucou em ônibus em alta velocidade
Conforme os autos, a passageira caiu dentro de ônibus no dia 16 de dezembro de 2021, quando se levantou do banco para descer em seu ponto. Ela declara que o veículo estava em alta velocidade e a queda ocorreu após passar por uma lombada.
Então, ela foi socorrida por outros passageiros e pessoas que passavam no local e encaminhada pelo Corpo de Bombeiros para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Coronel Antonino. Ela sofreu trauma na cabeça e no tornozelo direito.
Depois, passou por cirurgia e ficou afastada do trabalho por 4 meses. Ela afirma ter dor e inchaço no tornozelo direito, assim como dificuldade para se agachar.
Assim, o perito médico José Luiz de Crudis — nomeado pela Justiça — conclui, em seu laudo, que as lesões provocadas pelo acidente são permanentes e causam limitações à vítima.

Na ação, a mulher pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais, mas só conseguiu R$ 10 mil.
Na decisão de 1º grau, o juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível, concluiu que a passageira “juntou documentos suficientes para a comprovação da ocorrência do evento danoso, do nexo causal e dos prejuízos correspondentes, apresentando documentos médicos e fotografias que demonstram que efetivamente se acidentou no interior de transporte coletivo (ônibus), marcado por designativos do Consórcio Guaicurus”.
Na sentença, o juiz destaca que a passageira narrou que o ônibus estava em alta velocidade, que o botão de parada do veículo não estava funcionando e que, após cair, o motorista só parou depois que uma passageira gritou. Ainda, a mulher afirmou em juízo que, após o acidente, o motorista teria dito para ela ‘procurar seus direitos’ e que não prestou socorro.
No decorrer do processo, o motorista chegou a ser arrolado pelo Consórcio como testemunha de defesa, mas a empresa desistiu.
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