Consórcio Guaicurus terá que indenizar passageira que caiu por ônibus estar em alta velocidade
Justiça condenou empresa de ônibus por acidente que deixou passageira com sequelas
Gabriel Maymone –
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O Consórcio Guaicurus foi condenado a pagar indenização de R$ 10 mil a passageira que ficou com sequelas no tornozelo após cair dentro de ônibus em alta velocidade em Campo Grande. A decisão foi proferida na noite de terça-feira (27) pelo juiz Mauro Nering Karloh, da 8ª Vara Cível.
Conforme o magistrado, a passageira “juntou documentos suficientes para a comprovação da ocorrência do evento danoso, do nexo causal e dos prejuízos correspondentes, apresentando documentos médicos e fotografias que demonstram que efetivamente se acidentou no interior de transporte coletivo (ônibus), marcado por designativos do Consórcio Guaicurus”.
Na sentença, o juiz destaca que a passageira narrou que o ônibus estava em alta velocidade, que o botão de parada do veículo não estava funcionando e que, após cair, o motorista só parou depois que uma passageira gritou. Ainda, a mulher afirmou em juízo que, após o acidente, o motorista teria dito para ela ‘procurar seus direitos’ e que não prestou socorro.
No decorrer do processo, o motorista chegou a ser arrolado pelo Consórcio como testemunha de defesa, mas a empresa desistiu.
Passageira alega sequela permanente e pede indenização de R$ 100 mil
Conforme os autos que a passageira caiu dentro de ônibus no dia 16 de dezembro de 2021, quando se levantou do banco para descer em seu ponto. Ela declara que o veículo estava em alta velocidade e a queda ocorreu após passar por uma lombada.
Então, ela foi socorrida por outros passageiros e pessoas que passavam no local e encaminhada pelo Corpo de Bombeiros para a UPA (Unidade de Pronto Atendimento) do Coronel Antonino. Ela sofreu trauma na cabeça e no tornozelo direito.
Depois, passou por cirurgia e ficou afastada do trabalho por 4 meses. Ela afirma ter dor e inchaço no tornozelo direito, assim como dificuldade para agachar.
Assim, o perito médico José Luiz de Crudis – nomeado pela Justiça – conclui em seu laudo que as lesões provocadas pelo acidente são permanentes e causam limitações à vítima.
Na ação, a mulher pediu indenização de R$ 100 mil por danos morais, mas só conseguiu R$ 10 mil.
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