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Cotidiano

Consórcio Guaicurus briga na Justiça para não indenizar passageira que fraturou coluna em ônibus

Empresas de ônibus descumprem cláusula contratual que determina contratação de seguro de responsabilidade civil
Gabriel Maymone -
consórcio cpi
Ônibus do Consórcio Guaicurus (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Sem contratar seguro de responsabilidade, como prevê contrato de concessão de R$ 3,4 bilhões do de , o é alvo de dezenas de processos com pedido de de passageiros vítimas de acidentes envolvendo ônibus das empresas. A maioria causado por negligência ou condições precárias dos veículos.

Em um desses processos, passageira, que tinha 68 anos na época, alegou à Justiça que em agosto de 2022 sofreu fratura na coluna vertebral após o motorista não respeitar os limites de velocidade da via e ‘realizar manobras arriscadas’, passando em alta velocidade em um quebra-molas.

A mulher diz que foi arremessada do banco, causando fratura e lesões na coluna vertebral. Assim, a mulher precisou passar por tratamento, mas ficou com sequelas.

O Consórcio chegou a alegar que a passageira não comprovou que as lesões foram provocadas pelo acidente.

No entanto, o argumento foi rejeitado pelo juiz Ronaldo Gonçalves Onofri: “o transportador tem o dever de zelar pela integridade do passageiro, a fim de evitar que qualquer dano possa emergir durante a vigência do contrato, assumindo a obrigação de conduzir o passageiro incólume ao seu destino e a reparar o dano por ele sofrido”.

Assim, condenou o Consórcio Guaicurus ao pagamento de R$ 10 mil a título de indenização moral e ressarcimento de R$ 326,90 com despesas médicas que a passageira arcou.

As empresas de ônibus chegaram a apresentar um primeiro recurso que foi negado. Agora, voltaram a entrar com outro tipo de recurso tentando invalidar as provas apresentadas no processo e pedindo a ‘absolvição’ ou, pelo menos, a redução da indenização.

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Consórcio Guaicurus ‘enrola’ para pagar multa de R$ 12 milhões por não ter seguro

Apesar de ter sido notificado pelo município e, depois, multado em R$ 12.238.353,86 por não cumprir cláusula contratual de contratação de seguro de responsabilidade cível, o Consórcio Guaicurus enrola há mais de três anos para não arcar com a sanção.

Conforme documentos anexados pela Agereg – agência municipal responsável por fiscalizar o contrato do Consórcio Guaicurus – no processo judicial sobre o reajuste da tarifa, a penalidade foi aplicada em julho de 2020.

À Justiça, a Agereg informou que a multa se deu por conta do descumprimento de cláusula contratual por parte do Consórcio Guaicurus. Assim, as empresas de ônibus de Campo Grande, que assinaram o contrato em 2012, não estavam cumprindo a cláusula décima oitava, que obriga a contratação de seguro de responsabilidade civil, geral e de veículos. “O Consórcio Guaicurus está inadimplente com o estipulado na Cláusula Décima Oitava, do Contrato n. 330/2012, haja vista que desde setembro de 2016 não realiza a contratação de seguro“, diz a Agereg.

Então, o valor da multa é determinado, conforme o contrato, a partir do cálculo de 5% sobre o valor da receita diária por dia de descumprimento. Logo, a Agereg calculou o montante.

No documento, anexado em março de 2024 nos autos, a Agereg afirma que até aquele momento – três anos e oito meses após a notificação – o Consórcio Guaicurus não havia feito a contratação do seguro.

A reportagem acionou o jurídico do Consórcio Guaicurus para se manifestar sobre o não pagamento da multa, mas não houve resposta até esta publicação. O espaço segue aberto para posicionamento.

A Agereg informou que o novo diretor-presidente da agência está avaliando junto com o corpo jurídico as medidas cabíveis contra o Consórcio.

Leia também – ‘Mau negócio’ que rende milhões

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