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Cotidiano

Consórcio Guaicurus alega ‘falta de cuidado’ de passageira que sofreu invalidez ao cair de ônibus

Defesa da vítima alega que cabe ao transportador levar o passageiro a salvo ao destino; TJMS vai julgar caso
Gabriel Maymone -
Ônibus do Consórcio Guaicurus (Henrique Arakaki, Arquivo Midiamax)

O ‘culpou’ passageira por acidente que a deixou com deficiência permanente dentro de ônibus em . A mulher pede na Justiça indenizações que somam R$ 225.560,00, alegando que ficou com limitações permanentes após tropeçar em garrafa de água e cair no degrau do veículo.

Decisão de 1º grau negou pedido da vítima, que recorreu, alegando que a culpa é do Consórcio, já que “cabe ao transportador transportar o passageiro são e salvo ao destino”, conforme apelação apresentada pela defesa da passageira no processo.

Para o da mulher, as provas apresentadas à Justiça “demonstram que o acidente ocorreu por falha na prestação de serviços pela Apelada, pois não tomou os cuidados necessários e, por sua omissão, deixou que objeto estranho permanecesse no degrau de desembarque do veículo, o que ocasionou a queda da Apelante e, por conseguinte, os danos morais e materiais”.

Por outro lado, o Consórcio Guaicurus alegou que a ‘culpa’ foi exclusivamente da passageira que teve ‘falta de cuidado’ ao desembarcar do veículo. “O ônibus estivesse regularmente imobilizado e com as portas completamente abertas (de modo a justamente propiciar os desembarques e embarques por parte dos usuários do transporte) no momento do ocorrido, por incúria da própria apelante, e sem a participação do apelado e/ou de seus prepostos, esta última se desequilibrou e caiu enquanto descia do coletivo”.

Agora, caberá ao (Tribunal de Justiça de MS) decidir sobre a apelação da passageira.

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Passageira ficou com deficiência permanente após ocorrido em 2017

O caso aconteceu em dezembro de 2017, quando a passageira estava em ônibus da linha 080 e, ao descer para o terminal, tropeçou em uma garrafa de água e caiu do veículo, ficando caída no vão entre o ônibus e o terminal.

Com isso, ela fraturou o tornozelo esquerdo, que ficou com movimentos limitados após procedimento cirúrgico. Assim, a passageira pediu indenização por danos morais e valor de pensão para compensar a impossibilidade que ela ficou de trabalhar.

No processo, o Consórcio Guaicurus alegou que a queda ocorreu por ‘culpa’ da passageira e que não há irregularidade praticada pela empresa de ônibus.

juiz Giuliano Máximo Martins negou o pedido, justificando que a mulher não apresentou provas de que o acidente que lhe causou a invalidez tenha sido provocado por culpa do Consórcio Guaicurus.

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