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Cotidiano

Como fazer: Liberada entrega da declaração de Imposto de Renda pré-preenchida

Entrega da declaração pré-preenchida pode ser feita pelo site Meu Imposto de Renda, no app Receita Federal ou pelo programa de computador
Osvaldo Sato -
Prazo para entrega da declaração se estende até 30 de maio (Foto: Joedson Alves, Agência Brasil)

Foi aberto nesta terça-feira (1º) o prazo para que contribuintes utilizem a opção de declaração do 2025 na modalidade pré-preenchida. Além da facilidade no preenchimento, pois os dados são disponibilizados automaticamente na declaração, quem optar pela pré-preenchida terá prioridade na restituição.

O prazo para declaração de imposto de renda estava liberado desde o dia 17 de março, porém apenas agora a pré-preenchida foi liberada. Mesmo assim, quem utilizar o formato terá prioridade na restituição, principalmente se optarem por receber o valor via Pix.

Neste modelo de declaração, grande parte dos dados necessários à declaração já estão dispostos e vinculados ao CPF do contribuinte. Isso porque empresas, bancos e outras instituições forneceram os dados de forma antecipada à Receita e, assim, tornou o processo mais ágil e minimizou possíveis erros.

Entretanto, a Receita orienta que ainda que os dados estejam previamente dispostos, é necessário que os contribuintes revisem todos os dados antes de submeter a declaração. Erros podem levar à malha fina e gerar problemas com a .

Para não incorrer em erros, o contribuinte deve conferir: os rendimentos declarados por empresas e bancos; os pagamentos de serviços médicos e educacionais; os valores de bens e investimentos; e outras informações financeiras relevantes.

Como acessar

A declaração pré-preenchida estará disponível nos aplicativos da Receita Federal, na versão online e no programa de computador. Para acessá-la, é necessário possuir uma conta Gov.br de nível prata ou ouro.

Para o preenchimento on-line, o contribuinte deve acessar o site ‘Meu Imposto de Renda’ da Receita Federal e acessar com uso da conta gov.br. Depois, deve escolher o ano desejado e clicar em ‘Preencher declaração’ e, em seguida, optar pela opção ‘Pré-Preenchida’.

Pelo aplicativo para celular e tablet, o contribuinte deve baixar e instalar o app Receita federal na loja de aplicativos de seu dispositivo. Depois de instalado, deve acessar também com uso da conta gov.br. A partir disso, os procedimentos devem ser os mesmo listados para o acesso on-line.

Quem optar pelo uso do programa de computador, deve baixar, instalar e abrir o programa. Depois, deve clicar em ‘Entrar com gov.br’; em seguida, clica em aba ‘Nova’ e, depois ‘Iniciar declaração a partir da pré-preenchida’.

Documentos necessários

Para o preenchimento do imposto de renda, seja na modalidade pré-preenchida, seja no formato em branco, é necessário que o contribuinte tenha em mãos alguns documentos essenciais.

São exemplos o CPF do titular e de dependentes; comprovante de endereço; informe de rendimentos (salários, aposentadoria, aluguéis, entre outros); comprovantes de despesas médicas e educacionais; escrituras de imóveis e documentos de veículos; e dados de investimentos e saldos bancários.

Caso algum informe de rendimentos não seja recebido, é possível utilizar as informações da declaração pré-preenchida.

Prioridade na restituição

As restituições do Imposto de Renda serão pagas em cinco lotes, entre 30 de maio e 30 de setembro. Um dos principais critérios para a ordem das restituições será o uso da declaração pré-preenchida, que deve dar prioridade aos contribuintes.

Entretanto, primeiramente, serão priorizados aqueles que possuem amparo legal para tal, tais como: idoso com 80 anos ou mais; idosos entre 60 e 79 anos, pessoas com deficiência ou doença grave; e cuja principal fonte de renda seja o magistério.

Depois disso, serão priorizados os contribuintes que usarem a pré-preenchida e optarem por restituição via Pix; e por fim, os demais contribuintes, por ordem cronológica de entrega das declarações.

O prazo final para envio da declaração é 31 de maio. Quem tiver imposto a pagar deve quitar a primeira parcela ou cota única até esta data. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, até dezembro.

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