Um estabelecimento comercial localizado na Rodoviária de Aquidauana, a cerca de 139 km de Campo Grande, obteve na Justiça o direito de permanecer intacto. Com os proprietários representados pela DPGE (Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul), a edificação seria derrubada sem ter sido instaurado um procedimento administrativo que permitisse aos donos a ampla defesa, além da administração municipal não propor solução, como realocação do negócio.
Conforme a Defensoria Pública, a dona do estabelecimento, uma mulher indígena de 73 anos, havia sido informada pela prefeitura, em outubro de 2024. Teria sido concedido prazo de um mês para desocupar o espaço para a demolição ocorrer, sob a justificativa de que seria um prédio “irregular”.
A Defensoria, antes mesmo de ajuizar a ação, solicitou cópia do procedimento administrativo. O documento recebido, contudo, tratava-se somente de um documento assinado somente após a expedição do ofício da Defensoria e cujo conteúdo não demonstrava que a dona do comércio havia sido ouvida.
Atualmente, o estabelecimento não está atendendo ao público porque está interditado pela prefeitura. Para a defensora pública que atuou no caso, Janaína de Araújo Sant’Ana Andrade, da 1ª Defensoria Pública Cível de Aquidauana, “a demolição abrupta do imóvel sem a devida realocação colocaria inevitavelmente a assistida e sua família em condição de maior vulnerabilidade social, pois não possuem condições de providenciar outro local para instalar o pequeno comércio, ao mesmo tempo que necessitam da renda obtida no local”. Violaria, portanto, a dignidade e o direito social ao trabalho.
Operação Bon Voyage
A ordem de demolir o comércio veio após ser realizada a operação Bon Voyage, voltada ao combate à exploração sexual e ao narcotráfico no terminal rodoviário de Aquidauana e nas proximidades. Foi deflagrada em 4 de setembro do ano passado pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul em parceria com a Vigilância Sanitária e as polícias civil e militar. “O estabelecimento da assistida pela Defensoria foi um dos alvos de cumprimento de mandados de busca e apreensão. Entretanto, durante a operação não foi encontrada prova de que ela, seus familiares ou seu estabelecimento teriam qualquer ligação com a prática de ilícitos”, registra Andrade.
Segundo a petição inicial da Defensoria, após a operação a Vigilância Sanitária “orientou e notificou os ocupantes [dos estabelecimentos que foram objeto da Bon Voyage] para a necessidade de regularização do funcionamento”. Apesar dessa notificação, o processo judicial demonstra que quando a idosa indígena instalou seu comércio, há mais de dez anos, a construção já existia, havia sido edificada pela prefeitura e “foi o prefeito da época que lhe direcionou para se instalar no imóvel”. E ainda que o prédio atualmente pudesse estar irregular, por “não fazer parte do projeto original do rodoviária”, como está na notificação, a defensora pública aponta que uma possível demolição não precisaria ser feita com urgência.
Andrade também informa que, à época da deflagração da operação Bon Voyage, “a Vigilância Sanitária se reuniu com os gestores da Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Finanças de Aquidauana, sendo informada por eles que havia previsão de reforma do local e que procederiam com as regularizações necessárias para a concessão adequada dos espaços comerciais”. Entretanto, ao invés de reformar o prédio, a prefeitura “surpreendeu a assistida pela Defensoria com um ato unilateral de ordem de demolição do imóvel, sendo que os demais [donos de estabelecimentos notificados], mesmo sem os respectivos alvarás, não foram impedidos de exercer suas atividades e nem ameaçados de demolição”.
Como o Poder Judiciário inicialmente recusou a concessão de uma tutela de urgência (instrumento jurídico que antecipa os efeitos da sentença, devido à urgência), o defensor público da 1ª Defensoria Pública Criminal de Aquidauana, Mauricio Augusto Barbosa, entrou no caso e ingressou com um recurso ao Tribunal de Justiça.
Assim foi aceito em recente decisão. Ou seja: a prefeitura, embora tenha feito a interdição, está impedida de demolir o prédio do estabelecimento da rodoviária até que o processo judicial acabe. Conforme o defensor público, a Justiça precisava impedir a demolição imediatamente porque poderia trazer graves prejuízos à assistida.
(Com informações da assessoria)
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