Mato Grosso do Sul dá mais um passo importante em sua política de inclusão social ao garantir benefícios fiscais para pessoas com deficiência, com a publicação do Decreto n.º 16.562/2025. A medida, que entrou em vigor em fevereiro deste ano, oferece um desconto de 60% no IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para cidadãos com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down e autismo.
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A grande novidade é a possibilidade de substituir o tradicional laudo médico pela Ciptea (Carteira Digital de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), um documento inovador criado para facilitar o acesso a direitos de pessoas com TEA (Transtorno do Espectro Autista).
Facilidade e acessibilidade para as famílias com TEA
Desde o lançamento da Ciptea em abril do ano passado, a Sead (Secretaria de Estado de Assistência Social e dos Direitos Humanos) já emitiu mais de 2.000 carteirinhas, proporcionando às famílias de pessoas com TEA um documento que garante não apenas acesso a serviços e benefícios, mas também maior visibilidade sobre as necessidades das pessoas com o transtorno.
Agora, com o novo decreto, famílias de menores de 18 anos com TEA podem utilizar a Ciptea para solicitar o desconto no IPVA, sem a necessidade de um laudo médico. O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, assina a medida, que simplifica o processo e facilita a vida de muitas famílias. “Essa medida reforça nosso compromisso com a inclusão e a garantia de direitos para todos os cidadãos, promovendo mais dignidade e autonomia aos nossos cidadãos com deficiência e transtornos do espectro autista”, afirmou o governador.
Desconto no IPVA: como funciona?
O benefício do desconto de 60% no IPVA é concedido para um único veículo registrado no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal, mesmo que o beneficiário não seja habilitado. A medida também traz mais um avanço significativo: a dispensa da renovação anual para casos de deficiência permanente.
O processo para solicitar o desconto foi simplificado e pode ser feito completamente online, sem a necessidade de deslocamento. A Sefaz (Secretaria de Estado de Fazenda) disponibiliza o portal e-Fazenda, onde o solicitante deve acessar o módulo e-SAP e fornecer a documentação necessária. Entre os documentos exigidos estão a Ciptea ou o laudo médico, além do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). O processo não envolve cobrança de taxa estadual, o que torna o benefício ainda mais acessível.
Política de inclusão social em expansão
O Decreto n.º 16.562/2025 é mais um passo do Governo de Mato Grosso do Sul na direção de uma sociedade mais inclusiva, oferecendo oportunidades e direitos para pessoas com deficiência. O incentivo à acessibilidade e a simplificação de processos têm sido um foco constante da administração estadual, com diversas ações voltadas à melhoria da qualidade de vida e à promoção da cidadania plena para todos os cidadãos.
Com a Ciptea, pessoas com autismo ganham um instrumento valioso que vai além da documentação, funcionando também como um identificador importante para a inclusão nos diversos ambientes sociais.
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