Em nova deliberação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Campo Grande aprovou um Fluxograma e Protocolo de Atendimento Intersetorial voltado ao acolhimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A deliberação está publicada no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta sexta-feira (16).
A medida busca criar uma articulação da Rede de Cuidado e Proteção Social, por meio de diretrizes claras para o funcionamento integrado entre órgãos de saúde, assistência social, educação, segurança pública, justiça e direitos humanos. O objetivo é assegurar um atendimento humanizado, eficiente e que evite a revitimização das crianças e adolescentes envolvidos em casos de violência.
Protocolo prevê escuta qualificada e evita revitimização
O novo fluxo segue os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 13.431/2017 e pelo Decreto nº 9.603/2018, que regulamentam a escuta e o depoimento especial de vítimas ou testemunhas de violência. O protocolo para atendimento de vítimas de violência diferencia três formas fundamentais de coleta de informações:
- Revelação espontânea, quando a vítima relata o fato em ambiente seguro, como a escola ou uma unidade de saúde;
- Escuta especializada, realizada por profissionais capacitados da rede de proteção, com o foco no cuidado e planejamento das ações protetivas;
- Depoimento especial, conduzido por autoridades policiais ou judiciárias, com o objetivo de produção de prova, em ambiente preparado para garantir a integridade psicológica da criança ou adolescente.
Rede intersetorial e papel do Comitê Gestor
A implementação e acompanhamento do protocolo será responsabilidade do Comitê de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social, que deve articular ações entre as instituições envolvidas e monitorar os atendimentos realizados. Conforme o CMDCA, a proposta visa garantir uma atuação integrada e evitar que a vítima tenha que repetir seu relato em diferentes espaços. Isso porque pode agravar o trauma vivido e gerar a chamada revitimização.
O protocolo reforça ainda que a capacitação continuada é essencial para os profissionais, além da realização da escuta em locais apropriados, respeitando o desenvolvimento físico, emocional e social da criança ou adolescente.
Formas de violência
O fluxo aborda diversos tipos de violência, incluindo:
- Violência física, caracterizada por agressões que causam sofrimento ou danos corporais;
- Violência psicológica, como humilhação, intimidação, alienação parental e exposição a crimes violentos;
- Violência sexual, em suas diversas manifestações: abuso intra e extrafamiliar, exploração sexual comercial e tráfico de pessoas;
- Violência institucional, cometida por agentes públicos ou instituições, especialmente em casos de revitimização;
- Negligência, definida como a omissão de cuidados básicos, incluindo saúde, higiene, segurança e escolarização.
Assim, qualquer denúncia ou revelação de violência contra crianças e adolescentes deverá seguir os critérios estabelecidos no protocolo. Isso inclui o registro pelo Conselho Tutelar, escuta qualificada e encaminhamentos previstos em lei.

Atribuições do Conselho Tutelar
A deliberação reforça ainda o papel exclusivo do Conselho Tutelar. Conforme o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), cabe ao órgão a aplicação de medidas protetivas previstas nos artigos 98 a 105 da Lei 8.069/90, o registro de atendimentos, orientação as famílias e acionamento dos demais integrantes da rede de proteção.
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