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Cotidiano

Bares e restaurantes podem usar o espaço da calçada? Entenda as regras em Campo Grande

Estabelecimentos irregulares podem ser multados em até R$ 3 mil
Jennifer Ribeiro -
Estabelecimentos podem dispor mesas e cadeiras em calçadas desde que haja autorização (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Após um ônibus invadir um bar localizado na Afonso Pena, na noite de terça-feira (29), ferindo uma cliente que estava sentada em uma das mesas externas, levantou-se a discussão sobre a disposição de mesas e cadeiras em calçadas de estabelecimentos de . Afinal, isso é permitido?

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A resposta é sim, mas depende. Desde 2009, os bares e restaurantes de Campo Grande podem utilizar a calçada para mesas e cadeiras, desde que respeitem algumas regras determinadas pela Semades (Secretaria Municipal de , Gestão Urbana e Desenvolvimento Econômico, Turístico e Sustentável).

Conforme a Lei Complementar n° 136, de 01 de junho de 2009, a largura mínima da calçada para colocação de mesas e cadeiras deve ser de 2,40 metros. A regulamentação busca garantir a segurança, conforto e circulação de pedestres, evitando que mesas e cadeiras ocupem completamente o espaço público.

Além disso, para utilizar a calçada, os estabelecimentos precisam obter autorização da Prefeitura. A solicitação deve incluir informações sobre a planta do estabelecimento, largura da calçada, número e disposição das mesas e cadeiras.

Assim, a secretaria analisa o pedido e, se aprovar, concede a autorização. No caso do bar atingido na última noite, a Semades afirma que há autorização.

Para locais que não possuem a permissão descrita, o Código de Polícia Administrativa, Lei n. 2909/1992, em seu Art. 11 cita que “é proibido embaraçar ou impedir por qualquer meio o livre trânsito de pedestres e veículos nas ruas, praças e calçadas”.

Assim, caso identificada a irregularidade, o responsável do imóvel poderá ser multado, se não se regularizar. A multa neste caso pode variar entre R$ 643,80 e 3.219,00. A ocorre de maneira rotineira e também, mediante denúncias por meio da Central de Atendimento 156.

Bar sem autorização foi notificado

No início de 2025, um bar ‘chique’ – e polêmico – de Campo Grande recebeu aviso de possível interdição após notificação. A secretaria fez uma vistoria e constatou irregularidades no estabelecimento. Dentre elas, a ocupação da calçada com mesas e cadeiras sem autorização.

Isso, mais a investigação por baderna e funcionamento fora do horário permitido pelo alvará, resultou em multas de mais de R$ 9 mil.

Ônibus invadiu bar

Após o ônibus atingir o bar na Afonso Pena, a motorista informou que estava estacionada, quando aproveitou para ir ao banheiro do próprio veículo. Foi quando o ônibus começou a transitar sozinho. Ela correu até a direção do ônibus para parar o veículo, porém, não deu tempo.

O ônibus virou à esquerda, passou pelo canteiro com a Rua Paraíba e bateu em uma placa. Foi neste momento, na colisão contra a placa, que clientes do bar viram que o ônibus ia em direção a eles, e correram. Porém, uma mulher de 59 anos, que estava em uma das mesas atingidas, caiu e o ônibus a atropelou.

Antes do ônibus atingir a vítima, o veículo ainda bateu em uma árvore da calçada, fato que impediu que o impacto fosse maior. Além disso, o veículo atingiu ainda aproximadamente quatro mesas. Após o acidente, o socorreu a vítima consciente e orientada. Ela ainda sofreu luxação na clavícula e os militares a encaminharam para a Santa Casa de Campo Grande. O trânsito ficou interrompido no local. 

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