Uma cliente deverá ser indenizada após ter seu pedido de remarcação de voo negado por uma agência de viagem. A agência deverá pagar o valor de R$ 10 mil pela falha no cancelamento e agendamento. A 15ª Vara Cível em MS condenou a empresa ao reembolso da passagem aérea, comprada por R$ 4.920,92 à época dos fatos.
Conforme o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, consta nos autos que a cliente comprou passagens aéreas com destino a Auckland, na Nova Zelândia, com embarque para 28 de outubro de 2019 e retorno para 27 de janeiro de 2020.
Porém, devido à pandemia de Covid-19, a viajante entrou em contato com a empresa cinco dias antes da data do retorno para solicitar o cancelamento e reagendamento da passagem e foi informada que poderia marcar o voo para até o dia 1º de setembro.
Ainda de acordo com o TJMS, ao realizar o cancelamento com três dias de antecedência, foi proposto pela agência que a cliente retornasse ao Brasil no dia 3 de julho, apesar disso, na época da viagem o voo não estava mais disponível devido ao encerramento temporário das atividades da companhia aérea na América Latina, em razão da pandemia.
Por conta disso e de outras tentativas de remarcação que também não ocorreram, ela pediu reembolso do valor pago, o que foi negado, com a justificativa de no-show. Segundo a decisão, houve defeito na prestação de serviço, levando a necessidade de indenização. Considerando a perda de tempo e angústia da passageira, somado à falta de assistência adequada, informações contraditórias, além dos outros transtornos experimentados pela autora, foi comprovado o dano moral, fixado no valor de R$ 10 mil, assim como o material, referente ao valor da passagem.
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