Um adolescente de Brasilândia precisou recorrer à justiça para antecipar a sua conclusão do ensino médio, e assim, pudesse tomar posse no cargo público de assistente de administração na Prefeitura.
O caso aconteceu no ano passado, quando o jovem, que ainda cursava o 3º ano do ensino médio, foi aprovado em quarto lugar no concurso público. No entanto, a data para assumir o cargo era em 3 de julho de 2024, período em que ele ainda seria estudante.
Diante desta situação, o adolescente solicitou a antecipação da conclusão da escola, mas a instituição de ensino negou o pedido, informando que a única forma de obter seria por meio de decisão judicial.
Foi então que a Defensoria Pública de Brasilândia iniciou uma ação judicial em seu favor. O principal argumento utilizado foi o artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prevê a possibilidade de avanço escolar por meio da verificação do aprendizado, considerando as particularidades de cada aluno. “A Defensoria demonstrou que o jovem apresentava excelente desempenho acadêmico e desenvolvimento intelectual, o que justificava sua antecipação de conclusão escolar”, explicou a defensora pública Sara Zam Segura Marçal.
O juízo da Vara Única da comarca de Brasilândia determinou que a escola realizasse uma avaliação de aprendizagem. E assim, nos dias 25 e 26 de julho de 2024, o jovem fez as provas e obteve notas acima da média necessária para aprovação.
Com o resultado positivo, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul expediu o certificado de conclusão do ensino médio, o que permitiu que o adolescente tomasse posse no cargo público dentro do prazo legal.
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