Apesar de movimento tranquilo, a Central do Cidadão tem expectativa de atender cerca de 600 pessoas no último dia do mutirão de negociações do “Concilia CG”. Os contribuintes têm até as 16h desta sexta-feira (12) para negociar débitos tributários e não tributários com a Prefeitura de Campo Grande.

Djanira Magalhães, chefe do setor de arrecadação da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento), explica que, mesmo com as temperaturas geladas, cerca de 86 pessoas haviam sido atendidas na primeira hora de atendimento. Mais de 600 pessoas haviam sido atendidas no dia anterior. A expectativa é que hoje a procura seja maior.

“Não está tendo um tempo de espera longo. Temos 20 guichês atendendo só o Concilia CG. Vamos até às 16h, sem intervalo para almoço. Contudo, a maioria das pessoas faz o cálculo e já pega a guia para pagar. Tem muitos que possuem débitos antigos. Compensa muito, pois há desconto de quase 90% nos juros. Por exemplo, atendemos casos que a pessoa tinha uma dívida de R$ 60 mil e caiu para R$ 30 mil”, explica.

No atendimento, tanto presencial como o on-line, o contribuinte pode parcelar a dívida. “Há dívidas que são ajuizadas, isso é muito prejudicial para o contribuinte, além de negativar o nome”, descreve Djanira.

Dívidas antigas

Ana Cláudia, dona de casa, conta que tem uma dívida de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) ajuizada. Apesar ter ciência da conta, não sabe o valor atual. Além de conferir, quer negociar.

“Espero resolver e que não esteja muito caro. Pretendo parcelar. Ninguém tem dinheiro hoje em dia, a coisa está muito difícil, se não facilitar, não tem como pagar. A minha dívida é muito antiga, o IPTU estava no nome de outra pessoa”.

Rafaela dos Santos acompanhou a mãe no dia anterior e hoje foi auxiliar a tia. Na primeira visita, a mãe tinha duas dívidas, sendo uma ajuizada, de mais de R$ 4 mil e outra de R$ 8 mil.

“Minha mãe tinha essa dívida desde 2018 e agora consegui se livrar. Deu uma entrada de R$ 470 e as parcelas ficaram mais ou menos de R$ 200. Da minha tia era mais de R$ 15 mil, não estava ajuizada. Se ela fosse pagar à vista quitaria por R$ 6 mil, mas ela deu entrada de R$ 1.328 e parcelou em 11 vezes de R$ 484”.

negociações
Contribuinte tinha dívida de mais de R$ 15 mil (Alicce Rodrigues, Midiamax)

Negociação

Uma empresária, que preferiu não se identificar, conta que procurou conferir o valor da dívida em maio, mas não quitou diante o alto valor dos juros.

“Agora, vou ver se consigo reparcelar com as condições e vantagens, por isso vim hoje. A gente deixa para última hora. Quando vim, em maio, todo mundo me disse que não teria mais (mutirão de negociação) pelo período eleitoral”.

Condições

Modalidades do Concilia

Débitos Imobiliários:

  • À vista tem remissão de 90% dos juros e multas.

Parcelado: Remissão de 80% dos juros e multas, conforme o número de parcelas:

  • Até 6 parcelas, entrada de 10%.
  • De 7 a 12 parcelas, entrada de 15%.
  • De 13 a 18 parcelas, entrada de 20%.

Débitos Econômicos:

  • À vista tem remissão de 90% dos juros e multas.

Parcelado:

  • Até 6 meses, parcelas mínimas de R$ 100.
  • De 7 a 12 meses, parcelas mínimas de R$ 500.
  • De 13 a 18 meses, parcelas mínimas de R$ 1 mil.
  • De 19 a 24 meses, parcelas mínimas de R$ 1,2 mil.
  • De 25 a 36 meses, parcelas mínimas de R$ 1,5 mil.
  • De 37 a 48 meses, parcelas mínimas de R$ 2 mil.
  • De 49 a 60 meses, parcelas mínimas de R$ 2,5 mil.
  • Remissão: 75% dos juros e multas para débitos parcelados, com parcela mínima de R$ 50.

Transação Excepcional

Para créditos tributários superiores a R$ 150 mil, será possível aderir à “Transação Excepcional”, permitindo pagamento à vista ou parcelado em até 120 meses, com entrada reduzida e descontos. Esta modalidade considera critérios de interesse público, risco jurídico e capacidade de pagamento do contribuinte.

Portanto, os interessados devem solicitar diretamente à Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento, com análise da CCF (Câmara de Conciliação Fiscal).

Quem não participa do Concilia CG

Os benefícios desta Lei Complementar do Concilia não podem ser utilizados para quitação de débitos via precatórios, dação em pagamento, depósitos judiciais em curso ou acordos judiciais aguardando conversão.