Honório Bruno Brandão, de 62 anos, volta à rotina hospitalar para tratar um linfoma não Hodgkin, pela segunda vez. O paciente aguarda a liberação de um medicamento avaliado em R$ 49 mil, indicado pelos médicos após a reação à quimioterapia.

O filho, Leandro da Silva Brandão, conta que o idoso trata a doença no Hospital de , em . Anteriormente, Honório já havia enfrentado dois anos de tratamento contra a doença e foi curado, no entanto, o câncer retornou de forma agressiva.

“Ele chegou a fazer o transplante de medula. Como já passou por esse tratamento, não pode repetir, então, o hospital optou pela quimioterapia, porém essa é a mais forte. Semana passada ele deu entrada no hospital com reação. A médica que está cuidando dele já havia solicitado o Acalabrutinibe 100 Mg”.

Na terça-feira (16), o TJMS (Tribunal de Justiça de ) negou a solicitação, alegando que o medicamento é disponibilizado pelo SUS (Sistema Único de Saúde) e não está padronizado na Rename (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais).

“O Acalabrutinibe não está padronizado, portanto, não é possível indicar ente público responsável, segundo as normas do SUS. A União é responsável pelo dos tratamentos oncológicos”.

Ou seja, a Justiça considera que a responsabilidade é do Governo do Estado. A resposta também indica que “os estabelecimentos habilitados em Oncologia pelo SUS são os responsáveis pelo fornecimento dos medicamentos antineoplásicos que, livremente, padronizam, adquirem e prescrevem, devendo observar as diretrizes terapêuticas do Ministério da Saúde vigentes, quando existentes, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento”.

Leandro explica que a qualidade de vida reduziu, mas seu pai está passando os dias em casa. “Ele está bem debilitado. Não pode receber visitas”.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de comunicação da SES (Secretaria Estadual de Saúde), mas não obteve retorno até a publicação deste material. O espaço segue aberto para um posicionamento.