Terrenos abandonados no cruzamento da Rua Joaquim Vieira de Almeida com Teófilo Otoni, no Jardim Sayonara, em Campo Grande, se tornaram um verdadeiro lixão. Com o passar dos dias, o descarte irregular só aumenta a sensação de abandono.

Para se ter uma ideia, o lixão está prestes a invadir a pista. Os pedestres são “expulsos” da calçada para desviar do entulho. Os terrenos abrigam diversos tipos de resíduos, por exemplo, móveis velhos, podas de árvores, restos de construção e até animais mortos.

Contudo, outro aspecto preocupante é a montanha de lixo que se forma devido ao despejo frequente. Segundo moradores, há risco à segurança, especialmente à noite, devido à falta de iluminação pública.

Montanha no lixão (Alicce Rodrigues, Midiamax)

Lixão e bueiros entupidos

As árvores estão queimadas devido a incêndios, que são favorecidos pela combustão de resíduos e pela queima de fios de cobre, porque o local também é frequentado por usuários de drogas que costumam furtar fiações para extrair o cobre.

Assim, durante os dias chuvosos, o problema vai além do lixão, pois se agrava com alagamentos no cruzamento. Apesar do longo período de estiagem, os bueiros estão entupidos com sujeira e água parada. Isso cria condições ideais para a proliferação do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura para saber se notificaram o proprietário e se realizaram alguma fiscalização recente. O espaço segue aberto para um posicionamento.

Bueiro entupido e com acúmulo de água (Alicce Rodrigues, Midiamax)

Multa

Entretanto, o proprietário que abandonar e deixar o terreno em tais condições pode receber multa de R$ 2.944,50 a R$ 11.778,00. Após constatada a irregularidade no imóvel, o dono é notificado para realizar a limpeza.

A prefeitura envia essa notificação via Correios por Aviso de Recebimento. Após receber a notificação, o proprietário tem o prazo de 15 dias úteis para realizar a limpeza. Terminado o prazo, o auditor fiscal da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano) retorna ao local para vistoria. Se o proprietário não cumpriu a notificação, então a prefeitura multa o proprietário, conforme o Código de Polícia Administrativa do Município Lei 2909, Artigo 18-A.