Resgate de pessoas em trabalho escravo em MS atinge menor patamar dos últimos cinco anos em 2023
De um ano para o outro, a queda nos resgates foi de 81% após um aumento considerável em 2022
Fábio Oruê –
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O número de pessoas em situação de trabalho escravo resgatadas em Mato Grosso do Sul registrou o menor patamar dos últimos cinco anos em 2023, com apenas 22 trabalhadores retirados desta situação – com queda de 81% se comparado ao ano anterior.
Os dados são do Radar SIT, que traz informações e estatísticas da Inspeção do Trabalho no Brasil. No Estado, 22 pessoas resgatadas estavam em área rural, onde esse trabalho pode ser ‘escondido’ devido à dificuldade de acesso à internet e, às vezes, até à rede de telefonia.
No último resgate divulgado pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho), em dezembro, 11 pessoas que colocavam cerca em uma fazenda em Porto Murtinho foram flagradas vivendo em barracos de lona sem instalações sanitárias e água potável.
Esse dado baixo é bem diferente do registrado em 2022, quando o número de trabalhadores resgatados em situação análoga à escravidão cresceu 49% no Estado (2021 para 2022). Os registros saíram de 81 em 2021 para 121 em 2022.
A quantidade de trabalhadores resgatados nessas condições vinha subindo há pelo menos cinco anos. Em 2020, 63 pessoas foram encontradas em trabalho análogo à escravidão, no ano anterior foram 43 e em 2018 não houve registro. O ano passado atingiu o menor número desses últimos anos após o aumento exponencial.
Corumbá na liderança
No Estado, Corumbá lidera o ranking de cidades com mais Autos de Infração Lavrados pelas coordenadorias, com 14 documentos.
Foi na cidade fronteiriça que cinco trabalhadores foram resgatados de helicóptero de uma fazenda em região alagada do Pantanal, em março de 2023. Os trabalhadores foram encontrados isolados em meio à mata, em uma fazenda que atua no ramo da pecuária e que tem 15 mil hectares. Foi necessária a utilização de um helicóptero e de um barco, cedidos pelo Governo e pelo Grupo Especial de Polícia Marítima de Corumbá, da Polícia Federal.
Os trabalhadores estavam alojados em um acampamento, afastado a quilômetros da sede, em quatro barracos, construídos com varões de arbustos e cobertos com lona plástica, e dormiam em redes e estruturas precárias, que eles chamavam de “camas”, e eram montadas de forma improvisada com troncos de vegetação. O local não tinha paredes ou pisos e não havia banheiros e as necessidades eram feitas no mato.
O fazendeiro teve que pagar uma indenização por danos morais aos cinco trabalhadores, no valor de R$ 240 mil, além de R$ 37,4 mil de verbas rescisórias para cada um deles. No total, em 2023, foram pagos 54.060,44 em verbas rescisórias aos trabalhadores.
Problemas
Um dos desafios para que o resgate de trabalhadores em situação análoga à escravidão continue crescendo é a falta de auditores fiscais.
“Era esperado até [esse problema] porque, nos últimos quatro ou cinco anos, não tivemos ações diretas de combate ao trabalho escravo. Então, foram represando muitos pedidos de ajuda por parte de trabalhadores que estavam em situação análoga à de trabalho escravo. Por isso, a gente não vê como surpresa, mas sim, vê ainda como uma carência. Porque temos poucos auditores do Ministério do Trabalho fazendo as fiscalizações”, diz Roque Renato Pattussi, coordenador de projetos no Centro de Apoio Pastoral do Migrante, à Agência Brasil.
O Ministério do Trabalho e Emprego reconhece a falta de pessoal, segundo a agência. Ele, no entanto, afirma que o governo conseguiu aumentar o número de resgates mesmo com o número de auditores fiscais do trabalho no menor nível da história.
“É uma prioridade da Secretaria de Inspeção do Trabalho fiscalizar, num sentido amplo, o trabalho doméstico e, especificamente, casos de trabalho escravo doméstico. Temos menos de 2 mil auditores fiscais do trabalho na ativa. Esse é o menor número desde a criação da carreira, em 1994. Mesmo assim, conseguimos entregar, em 2023, o maior número de ações fiscais”, destaca.
O que caracteriza trabalho escravo?
Trabalho forçado: aquele exigido sob ameaça de sanção física ou psicológica e para o qual o trabalhador não tenha se oferecido ou no qual não queira permanecer espontaneamente.
Jornada exaustiva: toda forma de trabalho, de natureza física ou mental, que, por sua extensão ou por sua intensidade, acarrete violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os relacionados à segurança, saúde, descanso e convívio familiar e social.
Condição degradante de trabalho: qualquer forma de negação da dignidade humana pela violação de direito fundamental do trabalhador, notadamente os dispostos nas normas de proteção do trabalho e de segurança, higiene e saúde no trabalho.
Servidão por dívida: é a limitação ao direito fundamental de ir e vir ou de encerrar a prestação do trabalho, em razão de débito imputado pelo empregador ou preposto, ou da indução ao endividamento com terceiros.
Cerceamento do uso de qualquer meio de transporte: toda forma de limitação ao uso de meio de transporte existente, particular ou público, possível de ser utilizado pelo trabalhador para deixar local de trabalho ou de alojamento.
Vigilância ostensiva no local de trabalho: qualquer forma de controle ou fiscalização, direta ou indireta, por parte do empregador ou preposto, sobre a pessoa do trabalhador que o impeça de deixar local de trabalho ou alojamento.
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