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Cotidiano

Quando a sujeira vem do vizinho, é possível entrar na Justiça para ordenar limpeza?

Se a maneira de combater o mosquito Aedes aegypti é cuidando do quintal e evitando água parada, o que fazer quando o quintal vizinho está tomado pelo matagal e por lixos descartados incorretamente?
Jennifer Ribeiro - Publicado em
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dengue/terreno abandonado
(Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

Cercado por cinco estados em epidemia de dengue, Mato Grosso do Sul vive em situação de alerta para o aumento de casos confirmados da doença. A maioria dos focos, segundo a SES (Secretaria de Estado de Saúde), está nas residências, o que destaca a obrigação do próprio morador efetuar a limpeza preventiva.

Mas, o que fazer quando a sujeira mora ao lado? Quais são as alternativas – para além das notificações do município – para obrigar que vizinhos sigam com o papel de prevenção à doença que já matou 3 pessoas neste ano? A dúvida é legítima, porque o procedimento municipal não é dos mais ágeis e o cenário municipal é de alerta.

Moradora do bairro Coronel Antonino, que não terá seu nome divulgado, conversou com a reportagem do Jornal Midiamax sobre o dilema de viver ao lado de um terreno totalmente abandonado pelo proprietário.

“Eu mesma limpo”

Ela conta que mora no local há 8 anos e que poucas vezes presenciou o terreno ser limpo. Como já teve dengue, teme pela saúde de sua família, que está exposta aos descuidos alheios. Assim, prefere, muitas vezes, ela mesma limpar o espaço.

Garrafas são descartadas diariamente no terreno (Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

“Sempre teve esse problema. Estamos sempre limpando, tomando providências, só que nem sempre a gente consegue limpar o nosso e o do vizinho também”, explica. “Eu já tive dengue, sei como é bem preocupante, dói muito, não tem muito o que fazer, é repouso, demora um tempão pra gente se recuperar. Sei que cada vez que eu pegar novamente, o quadro vai se agravar, então meu medo é esse. Se na primeira vez eu já fiquei mal, imagina na segunda. Então, me preocupa muito, todo mundo tem que colaborar”, acrescenta.

Segundo ela, além do proprietário não se preocupar em manter o local limpo, muitas outras pessoas que passam pela rua descartam garrafas, copos, embalagens de comida, material de limpeza e até tampa de vaso sanitário. A moradora pontua que pedir ao proprietário que limpe o terreno com mais frequência nunca surtiu efeito.

“Essas coisas que vão se acumulando, que as pessoas vão depositando só piora a situação. Só não está pior porque nós estamos sempre fazendo essa limpeza”, conta.

A moradora afirma que já entrou em contato com a Prefeitura de Campo Grande algumas vezes e a devolutiva é de que uma equipe será enviada ao local, mas, segundo ela, isso nunca aconteceu.

(Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

É possível ingressar na Justiça com algum pedido de liminar obrigando que o vizinho limpe o quintal?

Muitas pessoas não sabem, mas, é possível, sim, ingressar na Justiça com pedido de liminar obrigando que o vizinho limpe o terreno.

Para explicar sobre as medidas legais cabíveis, conversamos com o advogado Marcus Vinícius Jesus Silva Lopes. Segundo ele, antes disso, é fundamental que o morador produza provas da situação, ou seja, grave vídeos e tire fotos que escancarem o problema.

É importante também que o morador procure o proprietário do imóvel e tente resolver a situação da maneira mais amigável possível. Caso isso não seja suficiente, a Prefeitura deve ser acionada.

“O ideal é que a pessoa, antes de ingressar na Justiça, procure a Prefeitura para resolver a situação. Ela tem a possibilidade de notificar o imóvel para realizar essa limpeza, ela pode multar o imóvel, inclusive, dependendo o interesse dela, pode judicializar a situação também”, explica.

Assim, caso o morador faça a denúncia para a Prefeitura, mas não haja tomada de providências, é indicado ingressar com uma ação judicial, inclusive com pedido liminar, para ser feita a limpeza no terreno.

“As provas são fundamentais nesse caso, porque até mesmo um pedido de liminar vai exigir prova. O juiz tem que visualizar, na situação, uma emergência, o morador tem que mostrar para o juiz, tem que provar. Diante dessa prova, é recomendado que busque um advogado, mas, dependendo o caso, é possível até buscar o juizado especial, que atende esse tipo de situação”.

(Alicce Rodrigues, Jornal Midiamax)

Qual o valor da multa?

Conforme o Código Sanitário Municipal de Campo Grande, toda e qualquer edificação, seja urbana ou rural, deverá ser construída e mantida observando, entre muitas outras, a proteção contra enfermidades transmissíveis e as crônicas. O documento aponta também que é de responsabilidade do proprietário de imóveis, edificados ou não, como terrenos baldios e/ou desabitados manter o terreno limpo, sem acúmulos de materiais inapropriados e matéria orgânica que propicie a instalação de criadouros e proliferações de mosquitos ou animais peçonhentos.

Caso os cuidados sanitários não sejam cumpridos, o proprietário poderá sofrer diversas penalidades, entre elas, advertência e multa.

A pena consiste em:

  • Infrações leves: de R$ 100 até R$ 2 mil;
  • Infrações graves: de R$ 2 mil até R$ 7 mil;
  • Infrações gravíssimas: de R$ 7 mil até R$ 15 mil.

Como denunciar?

A Prefeitura de Campo Grande explica que os moradores que desejam denunciar um terreno em tais condições devem formalizar a denúncia para que os setores responsáveis possam ser notificados e, assim, uma ação no local possa ser programada.

Além do número da Ouvidoria SUS (3314-9955 e 0800 3149955), o denunciante pode contatar o serviço do disque-dengue pelo (67) 99230-2359 ou no canal geral da Prefeitura pelo 156.

Após formalização, a denúncia é encaminhada para o órgão responsável. No caso de imóveis com edificação, a responsabilidade é da Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), que programa uma visita no local.

Feita a visita e, caso constatada a irregularidade, o proprietário é notificado para proceder com a devida regularização, seja a limpeza ou recolhimento e descarte de materiais impróprios.

Inclusive, durante a vistoria, os agentes já atuam no recolhimento de pequenos depósitos e na identificação e eliminação de focos da dengue. As visitas ocorrem de maneira programada ou dentro do trabalho de rotina e o prazo para atendimento varia conforme a quantidade de demanda.

Segundo a Sesau, somente até fevereiro, o serviço de vetores do município teve 1.294 notificações de atendimento, com prazo de limpeza, ou localização do proprietário.

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