Prefeitura publica decreto que institui Habite-se Declaratório em Campo Grande

O Habite-se Declaratório poderá ser concedido para a certificação de empreendimentos que possuem Alvará de Construção e tiveram a obra concluída, e para a regularização de empreendimentos já finalizados

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Construção civil (Ilustrativa, Arquivo, Jornal Midiamax).

Em decreto publicado em edição extra do Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande) desta quarta-feira (13), a prefeitura da Capital instituiu o procedimento de emissão da Carta de Habite-se na forma declaratória, o chamado “Habite-se Declaratório”.

O Habite-se Declaratório contemplará tanto a certificação de empreendimentos com Alvará de Construção emitido e obra concluída quanto a regularização de empreendimentos já finalizados, mediante apresentação da documentação exigida pelo decreto.

Na última terça-feira (12), a administração municipal assinou o decreto que regulamenta essa modalidade de Habite-se. Com isso, a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Gestão Urbana) passa a oferecer aos profissionais de engenharia e arquitetura a possibilidade de emitir, junto aos proprietários de imóveis, a Carta de Habite-se na modalidade ‘Habite-se Declaratório’ para edificações com até cinco residências no mesmo lote.

Para imóveis com Alvará de Construção, haverá a exigência da ‘Declaração de Conclusão de Obra’, assinada pelo responsável técnico pela execução da edificação. Já para regularizar edificações construídas sem Alvará, haverá a necessidade do ‘Atestado de Conformidade Urbanística’, assinado pelo responsável técnico pela regularização. Conforme o decreto, ambos os documentos devem seguir os modelos disponibilizados no site da Semadur.

A emissão do Habite-se Declaratório será restrita a edificações em condições de habitabilidade, incluindo pintura, piso, louças e metais sanitários instalados. Além disso, para empreendimentos multirresidenciais, podem ocorrer exceções para aqueles cujos proprietários aderiram aos benefícios da Resolução Semadur n.º 64/2023.

Confira o decreto:

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