A prefeitura de Campo Grande publicou nesta terça-feira (19), a Lei n° 7.210 que regulamenta a atuação de doulas em maternidades, casas de parto e hospitais. Com a publicação, as unidades de saúde passam a ser obrigadas a permitir a presença de doulas durante o trabalho de parto de gestantes.

A lei atual altera a lei 5.528 de 2015. Os estabelecimentos de saúde ficam obrigados a permitir a presença de doulas, sempre que a paciente exigir e sem a necessidade de vínculo empregatício com a unidade.

Também fica proibida a cobrança de adicionais vinculados à presença das doulas, que passam a ser tratadas dentro dos hospitais e maternidades, como um profissional de saúde. A doulagem também pode ser exercida por profissionais habilitadas.

Ainda conforme a legislação vigente, os estabelecimentos privados que descumprirem a decisão ficam sujeitos a multa de R$ 4,7 mil até o limite de R$ 94 mil se houver recorrência.