Parado no STF, contrato intermitente é visto por sindicatos de MS como prejudicial a trabalhadores

Para representante sindical, modalidade de trabalho intermitente é alvo de críticas por promover insegurança do trabalhador

Liana Feitosa – 01/09/2024 – 15:33

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Trabalhadores – Ilustrativa (Foto: Freepik).

Herança da polêmica Reforma Trabalhista de 2017, a modalidade de trabalho intermitente – que permite contratos de trabalho por períodos – voltou aos holofotes após a retomada do julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal), que avalia a constitucionalidade da modalidade.

Contudo, apesar de pautada, o julgamento não foi realizado e nem teve nova data anunciada – o que faz a modalidade permanecer numa espécie de limbo jurídico, promovendo insegurança aos trabalhadores. Em Mato Grosso do Sul, sindicatos consideram a modalidade desfavorável à classe trabalhadora.

Sobre a modalidade

Inserido na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) pela reforma trabalhista de 2017, o trabalho intermitente passou a permitir contratos de trabalho por período, seja por horas ou dias trabalhados. Ou seja: nessa modalidade, o tempo de dedicação à função não precisa ser, necessariamente, contínuo e com jornada fixa, como nos contratos de 35 ou 40 horas semanais.

Ainda assim, apesar de ser intermitente, o contrato estipula que o profissional receba férias, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e 13º salário de forma proporcional ao período trabalhado. O valor da hora de trabalho é definido no contrato e não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

A legislação atual permite, também, que o empregado pode prestar serviços a outras empresas no período de inatividade, mas ele deve ser convocado para as funções laborais com pelo menos três dias corridos de antecedência. 

O que dizem os sindicatos

Para o Stimmmems (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e Materiais Elétricos de Mato Grosso do Sul) a modalidade deixa o trabalhador em situação de vulnerabilidade. Segundo o presidente, Alberto Sebastião Alvarenga, o sindicato representa cerca de 12 mil trabalhadores no Estado. 

“Até hoje, só uma empresa pediu para incluir a cláusula de trabalho intermitente nas suas modalidades de contratação”, conta Alvarenga. No entanto, para ele, a opção não é vantajosa. Walker Tiburtino, que compõe a equipe de trabalho do sindicato, detalhou isso ao Midiamax.

“Na realidade, o trabalho intermitente prende o trabalhador, porque ele fica em uma certa dependência. A empresa fala ‘hoje tem trabalho aqui’. O profissional vai, trabalha 10 dias e, depois disso, acabou. O trabalhador fica sem a segurança de ter mais trabalhados e sem segurança da renda fixa”, afirma.

Essa dinâmica faz com que a modalidade acabe sendo mais vantajosa apenas para o empresário, sem vantagens para o trabalhador.

Para o presidente da Fetricom-MS (Federação dos Trabalhadores na Construção Civil de MS), Elizeu Pacheco, “a imprevisibilidade desse tipo de relação de trabalho deixa o trabalhador em situação de fragilidade e vulnerabilidade social”.

Enfraquecimento do coletivo

“O contrato intermitente propicia a precarização da relação de emprego e funciona como desculpa para pagamentos de salários inferiores ao mínimo, assegurado constitucionalmente”, pontua.

O representante também argumenta que a modalidade gera impedimento à organização coletiva, “o que viola o direito social fundamental de organização sindical, já que os trabalhadores admitidos nessa modalidade podem atuar em diversas atividades”. 

Além disso, ele considera a alternativa insuficiente para proteger os direitos fundamentais sociais trabalhistas porque não fixa a hora mínima de trabalho, nem rendimentos mínimos.

Prejuízos

A opção de trabalho também afeta o futuro dos trabalhadores. “Os direitos fundamentais sociais expressamente garantidos nos artigos 6º e 7º da Constituição Federal, como o 13º salário, férias remuneradas e seguros de emprego, ficarão suspensos por todo o período em que o trabalhador não estiver prestando serviço”, detalha Pacheco. 

“Até o próprio ministro, que é o relator da matéria, observou que, por não respeitar as garantias mínimas fundamentais do trabalhador, a regra não concretiza o princípio constitucionalidade da dignidade da pessoa humana, promovendo a instrumentalização da força de trabalho humana e ameaçando com isso a saúde física e mental do trabalhador”, amplia o representante.

“Então, o que a gente verifica como representantes sindicais é que o trabalhador é prejudicado, acaba perdendo seus direitos”, finalizou Pacheco.

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