Presentes em comércios, clínicas, restaurantes e até em edifícios residenciais, extintores são equipamentos de combate a incêndios em estágios iniciais que podem evitar uma tragédia. Há mais de um tipo e a é feita pelo .

Sim, fiscalização: a presença desses itens é obrigatória em alguns locais e é preciso respeitar e garantir uma série de regras, prevista em norma técnica da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas). Se constatadas irregularidades, os responsáveis pelas edificações estão sujeitos a multas administrativas de até R$ 2.421.

De acordo com a NBR 12693, o extintor deve ser instalado em prédios de maneira que não haja probabilidade do fogo bloquear o seu acesso. Além disso, deve ficar visível a todos, e seu acesso não poderá ser obstruído por pilhas de mercadorias ou qualquer tipo de material. Os equipamentos também não devem ser instalados em escadas.

Outra norma que deve ser respeitada é a distância a ser percorrida até o equipamento, que não deve ultrapassar 20 metros. Caso a área do edifício seja maior do que 750 metros quadrados, é necessário instalar um sistema fixo, com alarme, brigada e hidrantes, seguindo projeto previsto pela ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).

Um extintor para cada tipo de incêndio

classes de extintores de incêndio
Classes de extintores de incêndio | Reprodução

Extintores podem ter várias composições, como água, pó químico ou dióxido de carbono e podem ser divididos, de forma geral, em três classes. É preciso saber qual tipo de extintor utilizar para que as chamas sejam devidamente contidas, e também para evitar acidentes, inclusive choques elétricos. Por isso, também é fundamental que o usuário identifique a origem do incêndio.

Assim, os compostos por água são indicados para incêndios sólidos, como papel, madeira e plástico (classe A). Já os extintores de PQS (Pó Químico Seco) são usados em incêndios causados por líquidos inflamáveis, como (classe B). Por fim, aqueles compostos de gás carbônico são indicados para incêndios em equipamentos elétricos (classe C).

Multas de até R$ 2.421

Em Mato Grosso do Sul, compete ao CBMMS (Corpo de Bombeiro Militar) realizar as fiscalizações periódicas em edificações, conforme determinado na Lei n° 4335. A esse profissional cabe também a função de aplicar sanções administrativas.

De acordo com o Sargento Bittencourt, a fiscalização é realizada anualmente pelos responsáveis por cada área da cidade. “A vistoria é realizada a cada ano para sua renovação, podendo ser através de denúncias ou incêndio que foi causado, para sua verificação”, afirma.

Em caso de irregularidades, constatadas em vistoria do Corpo de Bombeiros, as autoridades competentes emitem uma notificação ao proprietário ou responsável pelo imóvel. As multas podem variar de 30 a 50 mil UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Cada UFERMS equivale, atualmente, a R$ 48,42, totalizando multa máxima de R$ 2.421.

Normas para revenda

Lojas especializadas em venda e recarga de extintores de incêndio também devem seguir normas. Essas passam por fiscalizações periódicas de vários órgãos, como Inmetro, Corpo de Bombeiros e Crea (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia).

De acordo com o diretor da Sana Chamas, Leonardo Camy, o lojista do segmento precisa ter um alvará, reconhecido pela Junta Comercial. Já em caso de recarga, o empreendimento precisa ter aprovação do Inmetro.

“Para vender extintores de incêndio, a loja precisa ter o alvará reconhecido pela Junta Comercial, com o seu respectivo Cnae, considerando que seja venda de equipamento novo. Para equipamento recondicionado, ou seja, recarregado, precisa de outros pré-requisitos, como aprovação do Inmetro”, explica.

Foto: Tipos de extintores de incêndio (Henrique Arakaki, Midiamax)