Dez trabalhadores são resgatados de trabalho análogo ao de escravo em Bela Vista e Ponta Porã; MPT-MS garante quase meio milhão de reais em acordos. Após investigação, o MPT firmou dois acordos que totalizam R$ 425 mil em indenizações para compensar esses trabalhadores por danos morais e verbas rescisórias.

Conforme divulgado, os flagrantes ocorreram no final do mês de junho e início de julho deste ano. De acordo com o MPT, os trabalhadores foram encontrados em condições degradantes.

Em Bela Vista, o valor destinado ao dano moral coletivo é de R$ 80 mil, que deverá ser depositado até 15 de dezembro de 2024 em favor de uma entidade que atua na defesa dos direitos sociais indicada pelo MPT-MS.

Em Ponta Porã, o valor das verbas rescisórias e outras compensações totaliza quase R$ 70 mil, com obrigações adicionais para melhorar as condições de trabalho.

O MPT não divulgou detalhes sobre as condições enfrentadas por esses trabalhadores, mas as imagens mostram que pelo menos parte deles sequer tinham acesso a banheiro e saneamento básico.

Flagrante de trabalho análogo ao de escravo. Foto: Ascom MPT-MS

Fatos em Ponta Porã

Em Ponta Porã, cinco trabalhadores foram resgatados de condições degradantes de trabalho, enquanto executavam atividades de corte e carregamento de madeira de eucalipto, em uma fazenda na zona rural do município. Um dos trabalhadores resgatados é de nacionalidade paraguaia.

De acordo com o MPT, o flagrante ocorreu durante uma ação fiscal empreendida no dia 26 de junho por auditores-fiscais, que lavraram 18 autos de infração contra o empregador. Na ocasião, os auditores constataram situações precárias no local, como alojamentos inadequados e falta de equipamentos de segurança individual.

Após o caso, no dia 1º de julho, o procurador do Trabalho em Dourados, Jeferson Pereira, conduziu uma audiência administrativa com a participação da representante legal do proprietário rural. Na ocasião, foi firmado um TAC (Termo de Ajuste de Conduta).

Logo, foi estabelecido que o proprietário deveria adotar medidas imediatas para adequar o meio ambiente de trabalho, além do pagamento das verbas rescisórias, que totalizaram quase R$ 30 mil para as cinco vítimas, com prazo de acerto transcorrido até o dia 16 de julho.

As obrigações assumidas pelo empregador incluem:

  • registrar corretamente os contratos de trabalho;
  • recolher e depositar as contribuições de FGTS;
  • fornecer equipamentos de proteção individual adequados;
  • disponibilizar instalações sanitárias e abrigos nas frentes de trabalho;
  • fornecer alojamentos adequados e locais apropriados para preparo de alimentos.

Além disso, o empregador teve que se comprometer a pagar R$ 40 mil pela madeira já cortada a um dos trabalhadores resgatados.

Caso em Bela Vista

Outros cinco trabalhadores acabaram sendo encontrados em condições degradantes em uma propriedade rural de Bela Vista. Nesse caso, o proprietário alegou ter contratado os serviços por meio da modalidade de empreita.

Apesar de não reconhecer a relação de emprego, ele aceitou a responsabilidade subsidiária pelos danos causados, já que os trabalhadores estavam sob a supervisão da fazenda.

Em uma operação conjunta realizada pelo MPT-MS e a Auditoria-Fiscal do Trabalho, foram identificadas diversas irregularidades trabalhistas que caracterizam condições análogas à escravidão.

Entre as principais violações estavam jornadas exaustivas na extração de madeira e construção de cercas, condições insalubres de trabalho e moradia, e ausência de pagamento adequado.

O TAC, realizado entre o empregador e o MPT-MS no dia 3 de julho, estipula os seguintes pagamentos a título de dano moral individual, conforme os parâmetros estabelecidos no art. 223-G, § 1º da CLT:

  • um trabalhador receberá R$ 75 mil em compensação pelo dano moral individual sofrido;
  • outros quatro trabalhadores receberão R$ 50 mil cada.

Ao todo, serão pagos R$ 275 mil em compensações individuais.

Flagrante de trabalho análogo ao de escravo. Foto: Ascom MPT-MS

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