O MPF (Ministério Público Federal) publicou recomendação ao Conselho Regional de Química da 20ª Região, com sede em Campo Grande, para que em até 30 dias úteis seja apresentado um cronograma para a realização de concurso público para preenchimento de vagas que, atualmente, são ocupadas por servidores temporários.

A recomendação foi expedida ao presidente do Conselho Regional de Química, Luiz Mário Ferreira, e prevê que o cronograma apresente data para lançamento de edital, para realização de provas e para demais atos necessários à nomeação de servidores efetivos para as vagas de agente administrativo e fiscal.

Segundo o procurador da República Pedro Gabriel Siqueira Gonçalves, autor da recomendação, o Conselho Regional de Química promoveu processo simplificado em 2021 para contratações temporárias argumentando dificuldades orçamentárias geradas pela pandemia de covid-19 e aumento de volume de trabalho agravado pela exoneração de servidores efetivos nesse período. 

No entanto, o procurador afirma que a medida contraria a Constituição Federal, que determina que o conselho, por ser uma autarquia federal, deve preencher essas vagas com a nomeação de servidores efetivos a partir da realização de concurso público.

“A situação se agrava, ainda, pelo fato de que ambos os cargos analisados (agente administrativo e fiscal) compreenderem serviços ordinários permanentes do Estado, situados dentro do espectro das contingências normais da Administração, o que reforça a exigência de contratação via concurso público, nos termos da jurisprudência do STF (Supremo Tribunal Federal)”, completa o procurador.

Negociações

Para resolver a situação, o MPF realizou uma reunião com representantes do Conselho no dia 14 de fevereiro de 2023. Na ocasião, o órgão assumiu o compromisso de encaminhar, em 30 dias, cronograma para a realização de concurso público para a contratação de servidores efetivos. 

Entretanto, mais de um ano passou e a situação não foi sanada, mesmo diante de diversas comunicações do MPF enviadas à autarquia. Segundo o MPF, o presidente do Conselho se limitou a informar que os contratos temporários se encerram em 2025 e que, “diante da distante finalização do prazo, os conselheiros não dispõem de dados suficientes nesse momento para futura realização de concurso público, isto é, não há previsão de edital para contratação de pessoal”.

Diante disso, o MPF estabeleceu prazo de 10 dias para que o presidente do Conselho informe se acata ou não a recomendação, e comprove as iniciativas já empreendidas para o cumprimento.