O prazo para condutores com as categorias C, D e E realizarem o exame toxicológico periódico encerra no próximo domingo (31). A data foi prorrogada pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em janeiro deste ano. O prazo é válido para todos os casos em que o exame esteja vencido desde 2017.

Na nova deliberação apresentada, condutores com validade da CNH entre janeiro e junho têm até 31 de março para realização do exame, enquanto condutores com validade da CNH entre julho e dezembro, têm até 30 de abril.

Os motoristas que não fizerem a renovação do exame toxicológico podem ser multados em R$ 1.467,35. Em caso de reincidência do flagrante do exame vencido, dentro do período de 1 ano, o valor da multa dobra para R$ 2.934,70, com suspensão do direito de dirigir.

O exame toxicológico deve ser feito em clínicas credenciadas pelo Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Amostras de cabelo, pele ou unhas podem ser usadas no teste, que identifica se o condutor fez o uso de alguma substância proibida, como drogas.

A validade é de dois anos e seis meses. Se o exame der positivo, o motorista tem o direito de dirigir suspenso e fica impedido de emitir ou renovar a CNH por 90 dias.

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